Justiça determina demolição de depósito de lixo que afetava moradora

Empresas têm 180 dias para reconstruir estrutura em local adequado.
Justiça determina demolição de depósito de lixo que afetava moradora na Cidade Operária
Empresas têm 180 dias para reconstruir estrutura em local adequado (Foto: Reprodução)

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou que as empresas SPE Villa Park Empreendimentos Imobiliários e Engeplan Engenharia demolam e removam, no prazo de 180 dias, um depósito de lixo construído na divisa do imóvel de uma moradora da Cidade Operária. A estrutura deverá ser reconstruída em outro local, com respeito ao direito de vizinhança e às normas técnicas e ambientais. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, acolhe parcialmente ação de “dano infecto” proposta pela proprietária de um imóvel comercial e residencial situado na Avenida Tancredo Neves, n.º 100. Além da obrigação de fazer, o magistrado condenou as empresas e o Município de São Luís ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à moradora. Os pedidos de danos materiais e perdas e danos foram rejeitados.

O que motivou a ação

A autora relatou mau cheiro intenso, proliferação de insetos e roedores e acúmulo de resíduos junto à sua residência, com impactos financeiros e risco à saúde — fatores que a fizeram, inclusive, cogitar o abandono do imóvel. Para o juiz, a instalação das lixeiras em local inadequado violou o direito de vizinhança, atingindo saúde e bem-estar da moradora.

Laudo pericial e normas técnicas

Perícia judicial apontou ilegalidade na localização do depósito e risco sanitário, considerando o volume de lixo gerado por cerca de 1.200 moradores. O laudo descreve odores e proliferação de vetores (mosquitos, baratas e ratos), com “insalubridade e desconforto” decorrentes da disposição desordenada dos resíduos.

A decisão cita o descumprimento da NBR 11.174, que estabelece critérios para a disposição de lixeiras, e reforça que o direito de construir não é absoluto, devendo observar os direitos dos vizinhos, os regulamentos administrativos e a função social da propriedade — princípios previstos no Código Civil (Lei 10.406/2002).

O que foi determinado

  • Demolição e remoção do depósito em 180 dias;
  • Reconstrução em área que atenda requisitos técnicos e ambientais;
  • Multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento;
  • Indenização por dano moral de R$ 20 mil à moradora, a ser paga pelas empresas e pelo Município de São Luís;
  • Pedidos de danos materiais e perdas e danos: indeferidos.

A sentença destaca que “as lixeiras foram construídas de forma ilegal”, sem respeitar o direito de vizinhança e os critérios técnico-legais aplicáveis. As partes ainda podem recorrer.

Com informações da CGJ