A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou que as empresas SPE Villa Park Empreendimentos Imobiliários e Engeplan Engenharia demolam e removam, no prazo de 180 dias, um depósito de lixo construído na divisa do imóvel de uma moradora da Cidade Operária. A estrutura deverá ser reconstruída em outro local, com respeito ao direito de vizinhança e às normas técnicas e ambientais. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, acolhe parcialmente ação de “dano infecto” proposta pela proprietária de um imóvel comercial e residencial situado na Avenida Tancredo Neves, n.º 100. Além da obrigação de fazer, o magistrado condenou as empresas e o Município de São Luís ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à moradora. Os pedidos de danos materiais e perdas e danos foram rejeitados.
O que motivou a ação
A autora relatou mau cheiro intenso, proliferação de insetos e roedores e acúmulo de resíduos junto à sua residência, com impactos financeiros e risco à saúde — fatores que a fizeram, inclusive, cogitar o abandono do imóvel. Para o juiz, a instalação das lixeiras em local inadequado violou o direito de vizinhança, atingindo saúde e bem-estar da moradora.
Laudo pericial e normas técnicas
Perícia judicial apontou ilegalidade na localização do depósito e risco sanitário, considerando o volume de lixo gerado por cerca de 1.200 moradores. O laudo descreve odores e proliferação de vetores (mosquitos, baratas e ratos), com “insalubridade e desconforto” decorrentes da disposição desordenada dos resíduos.
A decisão cita o descumprimento da NBR 11.174, que estabelece critérios para a disposição de lixeiras, e reforça que o direito de construir não é absoluto, devendo observar os direitos dos vizinhos, os regulamentos administrativos e a função social da propriedade — princípios previstos no Código Civil (Lei 10.406/2002).
O que foi determinado
- Demolição e remoção do depósito em 180 dias;
- Reconstrução em área que atenda requisitos técnicos e ambientais;
- Multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento;
- Indenização por dano moral de R$ 20 mil à moradora, a ser paga pelas empresas e pelo Município de São Luís;
- Pedidos de danos materiais e perdas e danos: indeferidos.
A sentença destaca que “as lixeiras foram construídas de forma ilegal”, sem respeitar o direito de vizinhança e os critérios técnico-legais aplicáveis. As partes ainda podem recorrer.
Com informações da CGJ






