A Justiça Federal da 1ª Região ordenou que a Prefeitura de São Luís faça a retificação do Edital nº 002/2024 do Concurso para Professores, de acordo com a Lei nº 9.696/98.
A legislação exige que candidatos ao cargo de professor de Educação Física possuam registro profissional no Conselho Regional de Educação Física do Maranhão (CREF21/MA). A prefeitura tem um prazo de 30 dias para cumprir a determinação.
Em 2023, o CREF21/MA impugnou o edital, mas o pedido foi negado, resultando na abertura de uma Ação Civil Pública. A Justiça considerou que a ausência da exigência do registro no edital viola a Constituição.
Esse caso segue o precedente da Prefeitura de Codó, que já fez correções semelhantes em seu edital após solicitação.
A decisão judicial destaca que o registro no CREF é indispensável para o exercício da docência em Educação Física em todos os níveis de ensino. O não cumprimento da exigência pode resultar em exoneração e responsabilização criminal por exercício ilegal da profissão.