Justiça condena dono de restaurante irregular dentro dos Lençóis Maranhenses

Empreendimento instalado em Santo Amaro deverá ser demolido após decisão obtida pelo Ministério Público Federal.
Justiça condena dono de restaurante irregular dentro dos Lençóis Maranhenses
Justiça Federal determinou demolição de restaurante construído irregularmente dentro dos Lençóis Maranhenses (Foto: Reprodução)

A Justiça Federal condenou o responsável pelo restaurante “Recanto das Gaivotas”, instalado de forma irregular dentro do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses (PNLM), no município de Santo Amaro do Maranhão. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e também confirmou uma liminar que já havia determinado a suspensão imediata das atividades do estabelecimento.

De acordo com o processo, o restaurante foi construído e explorado comercialmente sem autorização do órgão ambiental competente. O empreendimento funcionava nas proximidades da Lagoa das Gaivotas, área que integra a unidade de conservação federal.

Segundo o MPF, o estabelecimento já havia sido alvo de autuações e notificações do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela gestão do parque. Mesmo após ser informado das restrições ambientais e da necessidade de desmontar a estrutura, o responsável manteve as atividades e chegou a ampliar as instalações.

Fiscalizações apontaram ampliação irregular

Durante fiscalização realizada em setembro de 2019, agentes do ICMBio encontraram no local uma estrutura simples, feita em taipa, com indícios de funcionamento de atividade turística comercial. Na ocasião, o empreendedor foi autuado e recebeu prazo de 90 dias para desmontar a construção.

No entanto, em nova inspeção realizada no ano seguinte, os fiscais constataram que a determinação não havia sido cumprida. Pelo contrário, a estrutura inicial havia sido reformada e ampliada, dando lugar a uma construção de alvenaria de médio porte.

O Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses é uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, criada para preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e paisagens de reconhecida beleza cênica. Nessas áreas, atividades econômicas só podem ocorrer mediante autorização específica e dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

Demolição e recuperação ambiental

Na sentença, a 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Maranhão reconheceu que a construção e o funcionamento do restaurante ocorreram em área federal protegida, em desacordo com a Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).

O juízo também apontou a ocorrência de dano ambiental e determinou que o réu cesse definitivamente qualquer atividade comercial no local. A decisão estabelece ainda a demolição de todas as estruturas construídas irregularmente, com remoção dos entulhos às próprias custas.

Além disso, o responsável deverá apresentar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que deverá ser aprovado e acompanhado pelo ICMBio.

O condenado também terá de pagar indenização pelos danos ambientais causados. O valor da reparação será definido em fase posterior do processo, durante a liquidação da sentença.

A decisão ainda prevê o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. O réu pode recorrer da sentença.

Com informações do MPF