Ministro decide que juízes podem perder o cargo como punição máxima por infrações

Aposentadoria compulsória deixa de ser a principal sanção administrativa para magistrados que cometem violações graves.
Ministro decide que juízes podem perder o cargo como punição máxima por infrações
Ministro Flávio Dino decide que magistrados que cometerem infrações graves poderão perder o cargo (Foto: Reprodução)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (16) que a perda do cargo de magistrado, acompanhada da perda da remuneração, passe a ser a principal punição para juízes que cometerem violações disciplinares graves.

Com a decisão, a aposentadoria compulsória deixa de ser considerada a sanção máxima em processos administrativos disciplinares. Até então, essa medida afastava o magistrado da função, mas permitia que ele continuasse recebendo salário proporcional ao tempo de serviço.

A determinação estabelece que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá aplicar a punição de perda do cargo para magistrados de tribunais de todo o país, com exceção dos ministros do próprio STF.

Segundo Dino, a aposentadoria compulsória com caráter punitivo não se encaixa mais no ordenamento jurídico atual, especialmente após mudanças legislativas que passaram a exigir maior responsabilização disciplinar dos magistrados.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, afirmou o ministro na decisão.

De acordo com o entendimento do magistrado, casos considerados graves devem resultar na perda do cargo, respeitando o princípio constitucional da vitaliciedade. Por essa razão, a punição precisa ser confirmada por meio de ação judicial no Supremo Tribunal Federal.

Na prática, se o CNJ decidir pela perda do cargo, a Advocacia-Geral da União deverá apresentar a ação diretamente ao STF para a formalização da medida. Quando a decisão partir de tribunais locais, o processo deverá primeiro ser encaminhado ao CNJ antes de seguir para análise do Supremo.

Caso que motivou a decisão

A decisão foi tomada durante o julgamento de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular punições aplicadas pelo CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem uma série de irregularidades, como favorecimento político, decisões judiciais sem manifestação do Ministério Público e suspeitas de direcionamento de processos para beneficiar policiais militares.

Entre as irregularidades apontadas estavam também o julgamento de ações envolvendo reintegração de policiais à corporação e a identificação irregular de processos com a sigla “PM”.

A defesa do magistrado recorreu ao Supremo para tentar reverter a punição, o que levou à análise do caso pelo ministro Flávio Dino e à definição do novo entendimento sobre as sanções disciplinares aplicadas a magistrados no país.