Mais de 800 detentos são autorizados à saída temporária do Dia das Mães na Grande Ilha

Benefício começa nesta quarta (6) e segue até 12 de maio; internos devem cumprir regras rigorosas durante o período.
Mais de 800 detentos são autorizados à saída temporária do Dia das Mães na Grande Ilha
Benefício é garantido por lei e exige cumprimento de regras (Foto: Reprodução IA)

A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 820 apenados e apenadas do sistema prisional da Grande São Luís em razão do Dia das Mães. O benefício começa a valer a partir das 9h desta quarta-feira (6), com retorno obrigatório até as 18h do dia 12 de maio.

A decisão foi assinada pela juíza Marcela Santana Lobo, titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, que encaminhou à Secretaria de Administração Penitenciária a lista com os nomes dos beneficiados.

De acordo com a magistrada, os internos contemplados atendem aos critérios estabelecidos pela Lei de Execução Penal, que incluem bom comportamento e cumprimento de parte da pena. A saída temporária tem como principal finalidade permitir a visita aos familiares.

Durante o período fora das unidades prisionais, os beneficiados deverão seguir uma série de restrições. Entre as exigências estão a permanência no endereço informado, recolhimento no período noturno e a proibição de frequentar festas, bares ou locais semelhantes.

A juíza também determinou que os diretores dos estabelecimentos prisionais informem à Vara de Execuções Penais, até o dia 15 de maio, quais internos retornaram e se houve alguma irregularidade durante o período da saída temporária.

O benefício está previsto na Lei de Execução Penal e depende de avaliação judicial, com base em critérios como disciplina e compatibilidade com os objetivos da pena.