Nova lei muda regras do chocolate no Brasil e promete combater produtos “fake”

Embalagens terão que informar percentual de cacau em destaque e legislação endurece critérios para produtos similares.
Nova lei muda regras do chocolate no Brasil e promete combater produtos “fake”
ova lei do chocolate obriga fabricantes a informar percentual de cacau nas embalagens e endurece regras contra produtos “fake” (Foto: Reprodução)

Os consumidores brasileiros passarão a encontrar mudanças importantes nas embalagens e na composição dos chocolates vendidos no país a partir de 2027. A nova Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União, estabelece percentuais mínimos de cacau para diferentes categorias de produtos e obriga fabricantes a destacarem, na parte frontal das embalagens, a quantidade de cacau presente na fórmula.

A medida vale para produtos nacionais e importados e busca combater práticas consideradas enganosas, especialmente a comercialização de itens conhecidos popularmente como “chocolate fake”, que utilizam baixos teores de cacau, mas mantêm aparência e identidade visual semelhantes às de chocolates tradicionais.

A indústria terá prazo de 360 dias para adaptar rótulos, receitas e estratégias de comercialização às novas exigências.

Percentual de cacau terá destaque na embalagem

Uma das principais mudanças previstas na legislação é a obrigatoriedade da informação sobre o teor de cacau em local visível da embalagem. Os produtos deverão trazer a inscrição “Contém X% de cacau” na parte frontal do rótulo.

Segundo a norma, o aviso precisará ocupar pelo menos 15% da área frontal da embalagem, com tamanho e destaque suficientes para facilitar a leitura e evitar dúvidas por parte do consumidor.

A intenção é permitir que o público identifique de forma rápida a qualidade e a composição do produto antes da compra.

Lei define mínimos para cada tipo de chocolate

A legislação também cria regras específicas para diferentes categorias derivadas do cacau.

O chocolate em pó deverá conter pelo menos 32% de sólidos totais de cacau. Já o chocolate ao leite precisará apresentar no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados.

No caso do chocolate branco, a exigência será de pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.

Achocolatados e coberturas também passam a ter critérios mínimos, com exigência de ao menos 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau na composição.

Produtos não poderão “parecer chocolate” sem cumprir regras

Outro ponto importante da nova lei é o endurecimento contra produtos que tentem induzir o consumidor ao erro.

A partir da nova regulamentação, itens que não atenderem aos critérios mínimos não poderão utilizar nomes, imagens, cores ou expressões que façam o consumidor acreditar que está comprando chocolate tradicional.

Nos últimos anos, produtos identificados como “sabor chocolate” ganharam espaço no mercado, principalmente após a alta internacional do cacau, causada por problemas climáticos em grandes países produtores africanos. A elevação dos custos levou parte da indústria a reduzir o teor de cacau em produtos populares.

Em alguns casos, fabricantes passaram a utilizar apenas derivados mais baratos, como a casca da amêndoa do cacau, mantendo parte do sabor característico do chocolate, mas com composição distante do produto tradicional.

Empresas poderão sofrer punições

Fabricantes e importadores que descumprirem as novas regras poderão sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de sanções sanitárias e administrativas.

A expectativa é que a nova legislação aumente a transparência para o consumidor e pressione a indústria a oferecer produtos com composição mais próxima do chocolate original.

Veja o que muda com a nova lei do chocolate

  • Embalagens deverão informar o percentual total de cacau na parte frontal;
  • O aviso precisará ocupar ao menos 15% da área frontal do rótulo;
  • Chocolate em pó terá mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
  • Chocolate ao leite deverá conter pelo menos 25% de sólidos totais de cacau;
  • Chocolate branco precisará ter mínimo de 20% de manteiga de cacau;
  • Achocolatados e coberturas exigirão ao menos 15% de sólidos de cacau;
  • Produtos fora dos critérios não poderão usar elementos que confundam o consumidor;
  • Empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas a punições legais.