Os consumidores brasileiros passarão a encontrar mudanças importantes nas embalagens e na composição dos chocolates vendidos no país a partir de 2027. A nova Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União, estabelece percentuais mínimos de cacau para diferentes categorias de produtos e obriga fabricantes a destacarem, na parte frontal das embalagens, a quantidade de cacau presente na fórmula.
A medida vale para produtos nacionais e importados e busca combater práticas consideradas enganosas, especialmente a comercialização de itens conhecidos popularmente como “chocolate fake”, que utilizam baixos teores de cacau, mas mantêm aparência e identidade visual semelhantes às de chocolates tradicionais.
A indústria terá prazo de 360 dias para adaptar rótulos, receitas e estratégias de comercialização às novas exigências.
Percentual de cacau terá destaque na embalagem
Uma das principais mudanças previstas na legislação é a obrigatoriedade da informação sobre o teor de cacau em local visível da embalagem. Os produtos deverão trazer a inscrição “Contém X% de cacau” na parte frontal do rótulo.
Segundo a norma, o aviso precisará ocupar pelo menos 15% da área frontal da embalagem, com tamanho e destaque suficientes para facilitar a leitura e evitar dúvidas por parte do consumidor.
A intenção é permitir que o público identifique de forma rápida a qualidade e a composição do produto antes da compra.
Lei define mínimos para cada tipo de chocolate
A legislação também cria regras específicas para diferentes categorias derivadas do cacau.
O chocolate em pó deverá conter pelo menos 32% de sólidos totais de cacau. Já o chocolate ao leite precisará apresentar no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados.
No caso do chocolate branco, a exigência será de pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
Achocolatados e coberturas também passam a ter critérios mínimos, com exigência de ao menos 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau na composição.
Produtos não poderão “parecer chocolate” sem cumprir regras
Outro ponto importante da nova lei é o endurecimento contra produtos que tentem induzir o consumidor ao erro.
A partir da nova regulamentação, itens que não atenderem aos critérios mínimos não poderão utilizar nomes, imagens, cores ou expressões que façam o consumidor acreditar que está comprando chocolate tradicional.
Nos últimos anos, produtos identificados como “sabor chocolate” ganharam espaço no mercado, principalmente após a alta internacional do cacau, causada por problemas climáticos em grandes países produtores africanos. A elevação dos custos levou parte da indústria a reduzir o teor de cacau em produtos populares.
Em alguns casos, fabricantes passaram a utilizar apenas derivados mais baratos, como a casca da amêndoa do cacau, mantendo parte do sabor característico do chocolate, mas com composição distante do produto tradicional.
Empresas poderão sofrer punições
Fabricantes e importadores que descumprirem as novas regras poderão sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de sanções sanitárias e administrativas.
A expectativa é que a nova legislação aumente a transparência para o consumidor e pressione a indústria a oferecer produtos com composição mais próxima do chocolate original.
Veja o que muda com a nova lei do chocolate
- Embalagens deverão informar o percentual total de cacau na parte frontal;
- O aviso precisará ocupar ao menos 15% da área frontal do rótulo;
- Chocolate em pó terá mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
- Chocolate ao leite deverá conter pelo menos 25% de sólidos totais de cacau;
- Chocolate branco precisará ter mínimo de 20% de manteiga de cacau;
- Achocolatados e coberturas exigirão ao menos 15% de sólidos de cacau;
- Produtos fora dos critérios não poderão usar elementos que confundam o consumidor;
- Empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas a punições legais.






