A Justiça determinou a suspensão imediata do concurso público promovido pela Prefeitura de Feira Nova do Maranhão, no sul do estado. A decisão liminar foi proferida nesta sexta-feira (29) pelo juiz Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz, atendendo a um pedido apresentado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).
Com a medida, ficam interrompidas todas as etapas do certame, incluindo a aplicação das provas objetivas, previstas para ocorrer neste domingo (31), além da divulgação de gabaritos, análise de títulos, publicação de resultados, homologação, convocações, nomeações, posses e julgamento de recursos administrativos.
A suspensão foi solicitada pelo promotor de justiça Adoniran Souza Guimarães, por meio de uma Ação Civil Pública ajuizada na última quinta-feira (28), após a identificação de supostas irregularidades no edital e na estrutura do concurso.
Além da paralisação do processo seletivo, a Justiça determinou que a Prefeitura de Feira Nova do Maranhão e o Instituto de Capacitação, Assessoria e Pesquisa Ltda (Icap), responsável pela organização do concurso, divulguem oficialmente a suspensão em seus canais eletrônicos e no Diário Oficial no prazo máximo de 24 horas.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil para cada um dos envolvidos, limitada ao valor total de R$ 300 mil.
Questionamentos sobre cargos e exigências
Entre os principais pontos levantados pelo Ministério Público está a exigência de escolaridade e formação específica para determinados cargos por meio de decreto municipal e do próprio edital, sem que essas exigências estejam previstas em lei formal.
Segundo a ação, a situação afeta especialmente os cargos de auditor fiscal, controlador interno, fiscal de tributos e agente de contratação, o que poderia comprometer a legalidade do concurso.
Número de vagas também foi contestado
Outro aspecto apontado pelo MPMA diz respeito à quantidade de vagas ofertadas no certame. De acordo com o órgão, o número apresentado no edital não seria compatível com a realidade administrativa do município.
O Ministério Público destacou que a Prefeitura mantém um elevado número de contratos temporários em vigor, o que, na avaliação da Promotoria, indica uma demanda maior por servidores efetivos do que a contemplada pelo concurso.
Na ação, o promotor Adoniran Souza Guimarães argumenta que o quantitativo de vagas disponibilizadas não reflete a necessidade real da administração municipal, levantando dúvidas sobre a adequação do certame às exigências do serviço público.
A decisão tem caráter liminar e permanecerá válida até nova manifestação da Justiça sobre o mérito da ação.
Com informações do MPMA






