Justiça anula licenças de residencial e condena empresas por danos ambientais

Empreendimento Cidade Verde I e II terá que recuperar área degradada às margens de afluente do Rio Mercês, em Paço do Lumiar.
Justiça anula licenças de residencial e condena empresas por danos ambientais
Justiça anulou licenças ambientais do Residencial Cidade Verde, em Paço do Lumiar (Foto: Reprodução)

A Justiça do Maranhão anulou as licenças ambientais e os alvarás de construção concedidos para o empreendimento Residencial Cidade Verde I e II, localizado em Paço do Lumiar, e condenou empresas responsáveis pela obra à recuperação da área degradada e ao pagamento de mais de R$ 3,7 milhões em indenizações por danos ambientais e morais coletivos.

A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, no julgamento de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

Foram anuladas as licenças expedidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) e os alvarás emitidos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Urbanos e Meio Ambiente de Paço do Lumiar para as empresas Masa Imobiliária, Construção, Incorporação e Hotelaria, Vitral Construção e Incorporação Nossa Senhora de Fátima e Amorim Coutinho Engenharia e Construções.

Recuperação da área degradada

Na sentença, a Justiça determinou que as empresas, juntamente com outros réus do processo, elaborem e executem um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para restaurar uma Área de Preservação Permanente (APP) localizada às margens de um afluente do Rio Mercês.

O projeto deverá prever medidas como:

  • desassoreamento do curso d’água;
  • recuperação do solo de várzea;
  • recomposição da mata ciliar;
  • plantio de espécies nativas, como buriti e juçara;
  • restauração da conformação natural da área degradada.

O PRAD deverá ser apresentado à SEMA no prazo de 90 dias para análise e aprovação. Após a autorização do órgão ambiental, os responsáveis terão 30 dias para iniciar a execução das obras, que deverão ser concluídas dentro do cronograma técnico aprovado.

Indenizações superam R$ 3,7 milhões

Além da recuperação ambiental, a Justiça condenou os réus ao pagamento de R$ 3.209.821,44 por danos materiais ambientais e R$ 500 mil por danos morais coletivos.

Os recursos serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD), com prioridade para projetos de recuperação ambiental na bacia hidrográfica afetada.

A decisão também reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado do Maranhão e do Município de Paço do Lumiar no cumprimento das obrigações estabelecidas pela sentença, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Área de preservação foi devastada

Segundo o Ministério Público, as empresas iniciaram, por volta de 2010, o processo de licenciamento para construção do Residencial Cidade Verde.

Na ação, o MPMA sustentou que o estudo ambiental apresentado aos órgãos competentes omitiu a existência de um curso d’água localizado dentro da área diretamente afetada pelo empreendimento, caracterizada como Área de Preservação Permanente.

Durante a tramitação do processo, uma perícia técnica concluiu que a implantação do residencial provocou a retirada de aproximadamente 96,5% da vegetação nativa existente no terreno e avançou ilegalmente sobre cerca de 6.674,5 metros quadrados de APP.

Ao fundamentar a decisão, o juiz Douglas Martins afirmou que ficou comprovada a ocorrência de grave degradação ambiental, marcada pela supressão da vegetação, impermeabilização do solo de várzea e assoreamento do afluente do Rio Mercês.

Na sentença, o magistrado determinou que a área seja restaurada às condições naturais, com a recuperação da vegetação ciliar e das características ambientais protegidas pela legislação federal.