Eleições 2026: veja como os votos para deputados serão transformados em cadeiras

Eleição de parlamentares depende do desempenho de partidos e federações.
sistema proporcional nas Eleições 2026
Presidente, governadores e senadores são escolhidos pelo sistema majoritário (Foto: Reprodução)

Mais de 150 milhões de brasileiros irão às urnas em 4 de outubro para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais ou distritais. Embora todos os votos sejam registrados na mesma urna, dois sistemas diferentes serão utilizados para definir os vencedores das Eleições 2026.

Presidente, governadores e senadores são eleitos pelo sistema majoritário. Para os cargos de deputado, porém, vale o sistema proporcional, no qual o desempenho dos partidos e das federações interfere diretamente na definição dos eleitos.

A diferença explica por que um candidato a deputado com votação expressiva pode ficar sem mandato, enquanto outro, com menos votos, consegue uma cadeira. Também ajuda a compreender o fenômeno dos chamados “puxadores de votos”.

O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Caso necessário, o segundo turno para presidente e governadores ocorrerá em 25 de outubro.

Quais cargos estarão em disputa?

O eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte ordem:

  1. deputado federal;
  2. deputado estadual ou distrital;
  3. senador para a primeira vaga;
  4. senador para a segunda vaga;
  5. governador e vice-governador;
  6. presidente e vice-presidente da República.

Em 2026, dois terços do Senado serão renovados. Isso significa que cada estado e o Distrito Federal elegerão dois senadores, totalizando 54 cadeiras. O eleitor poderá escolher dois candidatos diferentes. Se repetir o mesmo número nas duas vagas, o segundo voto será anulado.

Também estarão em disputa as 513 vagas da Câmara dos Deputados, 1.035 cadeiras nas assembleias legislativas estaduais e 24 postos na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Como funciona a eleição para presidente e governador?

Presidente e governadores são escolhidos pelo sistema majoritário de maioria absoluta. Para vencer no primeiro turno, o candidato precisa receber mais da metade dos votos válidos.

Os votos brancos e nulos não entram nesse cálculo. Se nenhum concorrente ultrapassar 50% dos votos válidos, os dois primeiros colocados disputam o segundo turno.

O voto dado ao candidato a presidente ou governador também vale para o respectivo vice, que integra a mesma chapa.

Por que não há segundo turno para senador?

A eleição para o Senado adota a maioria simples. Como haverá duas vagas por unidade da Federação em 2026, serão eleitos os dois candidatos mais votados em cada estado e no Distrito Federal.

Não existe segundo turno para senador. Cada candidato concorre acompanhado de dois suplentes, que poderão assumir o mandato em casos de afastamento, licença, renúncia ou morte do titular. O mandato é de oito anos.

Deputado não é eleito apenas pela votação individual

Para deputado federal, estadual ou distrital, o sistema é proporcional. Nesse modelo, as cadeiras pertencem inicialmente aos partidos e às federações, e não diretamente aos candidatos.

Cada voto nominal dado a um candidato também é somado ao total de sua legenda. O eleitor ainda pode votar apenas no partido, digitando os dois números da sigla. Esse é o chamado voto de legenda.

As coligações proporcionais foram extintas. Dois ou mais partidos, entretanto, podem formar uma federação e atuar como uma única legenda durante a eleição. Nesse caso, os votos de todas as siglas integrantes são somados.

Depois que a Justiça Eleitoral calcula quantas cadeiras cada partido ou federação conquistou, os postos são preenchidos pelos candidatos mais votados dentro daquela legenda, observadas as exigências legais.

O que é o quociente eleitoral?

O primeiro cálculo é o quociente eleitoral, conhecido pela sigla QE. Ele indica, de forma aproximada, quantos votos são necessários para conquistar uma cadeira.

Para chegar ao resultado, a Justiça Eleitoral divide a quantidade total de votos válidos pelo número de vagas disponíveis. Entram na conta os votos nominais e os de legenda. Brancos e nulos são excluídos.

Imagine um estado com dez vagas para deputado federal e 100 mil votos válidos:

100 mil votos válidos ÷ 10 vagas = quociente eleitoral de 10 mil votos

Nesse exemplo, cada cadeira corresponde a 10 mil votos. Conforme a regra eleitoral, a fração igual ou inferior a 0,5 é desprezada; se for superior a 0,5, o resultado é arredondado para cima.

Como são calculadas as vagas de cada partido?

Depois do quociente eleitoral, calcula-se o quociente partidário, ou QP. Para isso, o total de votos recebidos pelos candidatos e pela legenda é dividido pelo quociente eleitoral.

Se um partido ou uma federação obtiver 26 mil votos em um estado cujo QE seja de 10 mil, o cálculo será:

26 mil votos ÷ 10 mil = 2,6

A fração é desprezada. Portanto, a legenda conquista inicialmente duas cadeiras.

Essas vagas serão ocupadas pelos dois candidatos mais votados do partido ou da federação, desde que cada um tenha alcançado individualmente pelo menos 10% do quociente eleitoral.

No exemplo, cada candidato precisaria receber no mínimo mil votos, equivalentes a 10% dos 10 mil votos exigidos para uma cadeira.

O que é a barreira individual?

A exigência mínima de votação foi criada para reduzir a possibilidade de candidatos com poucos votos serem eleitos exclusivamente pelo desempenho de um “puxador”.

Para ocupar uma das vagas obtidas diretamente pelo quociente partidário, o candidato precisa alcançar ao menos 10% do QE. Se o quociente eleitoral for de 10 mil, a votação individual mínima será de mil votos.

Assim, caso um partido conquiste duas cadeiras e seus dois candidatos mais votados recebam 18 mil e 2 mil votos, ambos poderão ser eleitos. Os votos excedentes do primeiro contribuíram para aumentar o total da legenda, mas o segundo também superou a votação mínima exigida.

Como são distribuídas as sobras?

Nem todas as vagas são preenchidas na primeira divisão, pois os cálculos costumam produzir frações. As cadeiras restantes são conhecidas como sobras eleitorais e distribuídas pelo método das maiores médias.

A média de cada partido ou federação é calculada a partir do total de votos recebido, dividido pelo número de cadeiras já conquistadas mais um. A vaga fica com a legenda que apresentar a maior média, e o cálculo é repetido até o preenchimento dos lugares disponíveis.

Na primeira etapa das sobras, participam partidos e federações que tenham alcançado pelo menos 80% do quociente eleitoral e possuam candidato com votação individual equivalente a, no mínimo, 20% do QE.

Se ainda restarem cadeiras depois dessa fase, todos os partidos e federações que participaram da eleição entram na disputa, independentemente de terem atingido os limites de 80% e 20%. A regra foi consolidada após julgamento do Supremo Tribunal Federal e incorporada pelo TSE às normas de 2026.

Por que o candidato mais votado pode não ser eleito?

A votação individual não é analisada de maneira isolada. Antes de definir os nomes eleitos, o sistema calcula quantas vagas cada partido ou federação conquistou.

Um candidato pode receber muitos votos, mas ficar sem mandato se sua legenda não obtiver votos suficientes para garantir uma cadeira. Em sentido contrário, outro concorrente, com votação menor, pode ser eleito porque seu partido ou federação teve um desempenho coletivo superior.

A comparação direta entre candidatos de partidos diferentes, portanto, não basta para antecipar o resultado. A disputa ocorre primeiro entre as legendas e, depois, entre os candidatos de cada uma delas.

Como funciona o “puxador de votos”?

O puxador de votos é um candidato capaz de alcançar uma votação muito acima da média. Como todos os votos nominais também entram na conta partidária, seu desempenho pode ajudar a legenda a conquistar mais cadeiras.

Celebridades, influenciadores, líderes religiosos e políticos com forte presença regional costumam ser procurados pelos partidos por esse motivo. Eles funcionam como uma espécie de locomotiva eleitoral, elevando o total de votos da chapa e abrindo espaço para outros nomes.

Isso não significa, porém, que qualquer candidato da mesma legenda será automaticamente eleito. A posição na lista partidária e as votações mínimas previstas em cada fase da distribuição também precisam ser consideradas.

Partidos e federações não são a mesma coisa

A federação permite que dois ou mais partidos atuem como uma única organização eleitoral e parlamentar. Diferentemente das antigas coligações proporcionais, que terminavam após a eleição, a federação deve permanecer unida por pelo menos quatro anos.

As siglas mantêm seus nomes e identidades, mas precisam atuar conjuntamente durante o período, inclusive no Congresso e nas assembleias legislativas. Para os cálculos eleitorais, os votos recebidos pelos partidos federados são somados.

Cláusula de desempenho não define diretamente os eleitos

A cláusula de desempenho partidário é diferente do quociente eleitoral e da barreira individual. Ela não serve para determinar diretamente quem ocupará uma cadeira, mas condiciona o acesso dos partidos ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Em 2026, uma legenda precisará obter ao menos 2,5% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos por pelo menos um terço das unidades da Federação. Em cada uma dessas unidades, terá de atingir no mínimo 1,5% dos votos válidos.

Como alternativa, o partido poderá eleger pelo menos 13 deputados federais, também distribuídos por no mínimo um terço dos estados e do Distrito Federal.

A exigência será ampliada em 2030, quando o percentual nacional passará para 3%, com pelo menos 2% em um terço das unidades da Federação. A alternativa será eleger 15 deputados federais.

O voto também fortalece a legenda

O sistema proporcional foi criado para que a composição das casas legislativas reflita, na medida do possível, as diferentes correntes políticas presentes na sociedade. Uma legenda que alcance aproximadamente 20% dos votos deverá receber uma parcela semelhante das cadeiras.

Por isso, ao escolher um candidato a deputado, o eleitor não vota apenas em uma pessoa. O voto também fortalece o partido ou a federação e pode contribuir para a eleição de outro integrante da mesma lista.

Conhecer o candidato continua sendo fundamental, mas compreender o programa, as alianças e a atuação da legenda é igualmente importante para avaliar os efeitos do voto.

Com informações da Agência Câmara de Notícias