A Justiça condenou o Posto Bacanga, localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, no bairro Areinha, em São Luís, após uma fiscalização identificar gasolina comum com 71% de etanol anidro. O percentual encontrado era mais de duas vezes superior ao limite de 27% permitido pelas normas técnicas.
A decisão proíbe o estabelecimento de armazenar, distribuir ou comercializar gasolina C comum — ou qualquer outro combustível — com teor de Etanol Anidro Combustível (EAC) fora das especificações legais.
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em uma ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Defesa do Consumidor.
Consumidores poderão receber indenização
O posto também deverá reparar os danos materiais causados aos consumidores que abasteceram veículos com o combustível fora das especificações. Entre os possíveis prejuízos estão aumento do consumo e problemas mecânicos relacionados à alteração da gasolina.
A decisão estabelece ainda o pagamento de R$ 1 mil a cada pessoa prejudicada que comprovar ter abastecido no estabelecimento durante o período abrangido pela fiscalização e demonstrar o dano sofrido.
A forma de comprovação e o reconhecimento do direito à reparação deverão ser analisados individualmente.
Indenização coletiva chega a R$ 300 mil
Além das reparações individuais, o Posto Bacanga foi condenado a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos. O valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD), com atualização a partir da data da infração, registrada em 3 de novembro de 2022.
A condenação teve como base a Lei da Ação Civil Pública e os danos causados à coletividade pela comercialização de produto em desacordo com as normas oficiais.
Fiscalização encontrou irregularidades
A investigação começou após uma fiscalização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), realizada em novembro de 2022.
As análises apontaram que a gasolina vendida nos bicos de abastecimento 1, 2 e 3, ligados ao tanque nº 1, continha 71% de etanol anidro. O resultado representa 44 pontos percentuais acima do limite legal de 27%.
De acordo com o processo, o estabelecimento também não apresentou o Livro de Movimentação de Combustíveis nem as notas fiscais de aquisição dos produtos referentes ao período de 1º de janeiro a 3 de novembro de 2022.
Também não teriam sido apresentados o Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar e o Alvará de Localização e Funcionamento.
Sentença aponta risco aos consumidores
Na ação, o Ministério Público sustentou que o posto adotou métodos comerciais desleais, colocou no mercado um produto inadequado e expôs a segurança dos consumidores a risco.
Ao fundamentar a decisão, o juiz Douglas de Melo Martins classificou a conduta como de “altíssima reprovabilidade” e ressaltou a diferença entre a composição anunciada e aquela identificada pela fiscalização.
Segundo o magistrado, o excesso de etanol configurou adulteração do combustível e violação dos deveres de lealdade, transparência e boa-fé nas relações de consumo.
O Posto Bacanga não havia se manifestado sobre a sentença até a última atualização. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
Com informações da CGJ






