Indústrias maranhenses que utilizam créditos presumidos de ICMS podem ter redução no pagamento de contribuições federais após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em julgamento concluído em 7 de outubro, a Corte considerou inconstitucional incluir esses benefícios estaduais na base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento foi firmado no Recurso Extraordinário 835818, com repercussão geral reconhecida, correspondente ao Tema 843.
O efeito para cada empresa dependerá do tipo de incentivo recebido e do tratamento dado a esses valores na apuração dos tributos. Também poderá ser avaliada a recuperação de pagamentos anteriores, mas esse procedimento não é automático.
Como funciona o benefício
O crédito presumido é um mecanismo utilizado pelos estados para reduzir o ICMS a recolher e estimular determinadas atividades econômicas. Quando esse valor é incluído na base do PIS e da Cofins, o pagamento das contribuições federais aumenta, diminuindo parte da vantagem proporcionada pelo incentivo estadual.
O STF entendeu que esses créditos não devem compor a base das duas contribuições. Na prática, a exclusão pode diminuir os recolhimentos das empresas que utilizam o benefício e o contabilizam nessa apuração.
Quais setores podem ser alcançados no Maranhão
No estado, os incentivos relacionados ao ICMS estão previstos em instrumentos como a Lei nº 10.690/2017 e o Anexo 1.5 do Regulamento do ICMS.
A legislação estadual contempla projetos de implantação, expansão, reativação e modernização de indústrias e agroindústrias. O regulamento também prevê créditos presumidos para operações de segmentos como cerâmica, café, laticínios e móveis.
Segundo Marcelo Mendes, advogado e consultor da Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (Fiema), empresas de diferentes setores que recebem créditos presumidos podem ser beneficiadas pelo entendimento do Supremo.
A aplicação, porém, exige verificar a modalidade de incentivo efetivamente utilizada e o regime tributário da empresa. A decisão não significa que todos os benefícios de ICMS terão o mesmo tratamento.
Recuperação de valores exige análise
Além da redução nos recolhimentos, as indústrias que incluíram créditos presumidos na base do PIS e da Cofins em períodos anteriores poderão examinar a possibilidade de restituição ou compensação.
Essa avaliação deve considerar os pagamentos realizados, os prazos legais, os procedimentos necessários e os efeitos temporais do julgamento. Uma eventual modulação — definição, pelo STF, de quando a decisão passa a produzir efeitos — poderá influenciar o alcance da recuperação.
Mendes ressalta a importância de acompanhar os próximos desdobramentos do processo, incluindo o conteúdo integral do acórdão e eventuais recursos que discutam a aplicação do entendimento.
Fiema orienta revisão com contadores e especialistas
A recomendação da Fiema é que as indústrias consultem seus profissionais de contabilidade e assessoria tributária para identificar se utilizam créditos presumidos de ICMS e se esses valores foram incluídos no cálculo das contribuições federais.
Com essa análise, será possível dimensionar os efeitos da decisão e definir os procedimentos aplicáveis a cada caso. A redução dos custos tributários pode ampliar os recursos disponíveis para despesas operacionais e investimentos.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) participou do julgamento como amicus curiae, condição que permite apresentar informações e argumentos para auxiliar o tribunal. A entidade defendeu a retirada dos créditos presumidos da base de cálculo do PIS e da Cofins.






