Justiça anula demissão do promotor Celso Magalhães após 148 anos

Decisão reconhece como patrimônio cultural imaterial a trajetória do promotor que denunciou a morte de um menino escravizado
Justiça anula demissão de Celso Magalhães após 148 anos no Maranhão
Justiça anulou simbolicamente a demissão de Celso Magalhães, de 1878 (Foto: Divulgação)

A Justiça do Maranhão anulou o ato que demitiu o promotor público Celso Tertuliano da Cunha Magalhães em 29 de março de 1878. A sentença reconhece a punição como uma retaliação à atuação dele no processo contra Anna Rosa Viana Ribeiro, acusada de provocar a morte de Inocêncio, menino escravizado de oito anos.

Assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, a decisão tem efeitos exclusivamente históricos e simbólicos. A reparação deverá ser registrada nos assentamentos históricos e funcionais correspondentes ao promotor, patrono do Ministério Público do Maranhão (MPMA).

A sentença também declara que a vida e a trajetória funcional de Celso Magalhães integram o Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Maranhão, pela relação com a luta abolicionista, a independência das instituições de Justiça e a defesa dos direitos humanos.

A relação entre a demissão e a morte de Inocêncio

O episódio que levou à demissão começou com a atuação de Celso Magalhães, em 1876 e 1877, no processo sobre a morte de Inocêncio. Anna Rosa, que posteriormente receberia o título de Baronesa de Grajaú, foi denunciada por maus-tratos e castigos que teriam causado a morte da criança, em 1876.

Diante de uma decisão que impedia o encaminhamento da acusada ao Tribunal do Júri, o promotor recorreu ao Tribunal da Relação do Maranhão e conseguiu levar o caso a julgamento popular.

Segundo o Ministério Público, essa atuação motivou a retaliação. Marido de Anna Rosa, Carlos Fernando Ribeiro, o Barão de Grajaú, assumiu a Presidência da Província do Maranhão e, menos de 24 horas depois, demitiu Celso Magalhães do cargo de promotor público da capital. A justificativa registrada foi “a bem do serviço público”.

Celso morreu em 1879, aos 29 anos. Conforme os argumentos apresentados na ação, a demissão, a marginalização política e a falta de recursos comprometeram seus últimos anos de vida.

O que o Ministério Público pediu

A ação foi proposta pelos promotores de Justiça Luís Fernando Barreto e Cláudio Correia Alencar. Eles sustentaram que a demissão representou abuso de poder e desvio de finalidade, pois o cargo de governante teria sido utilizado para punir um agente público que atuou contra os interesses de sua família.

O pedido buscou reparar a memória de Celso Magalhães e preservar o patrimônio cultural imaterial do Maranhão.

Entre os documentos analisados estavam os autos do processo criminal sobre a morte de Inocêncio e o livro Celso Magalhães: um perfil biográfico, do promotor Washington Luiz Maciel Cantanhêde. Um parecer do Departamento de Patrimônio Imaterial da Secretaria de Estado da Cultura também fundamentou o reconhecimento da trajetória do promotor como patrimônio cultural.

Estado contestou a anulação

Na defesa, o Estado do Maranhão argumentou que o ato de demissão era formalmente legal sob a ordem constitucional do Império de 1824. Também sustentou que não havia prova de desvio de poder e questionou a possibilidade de ajuizar a ação em 2026, mais de um século depois do episódio.

Ao decidir, Douglas Martins considerou que a relevância de Celso Magalhães ultrapassa a história do Ministério Público e integra a formação cultural e ética do Maranhão.

Para o magistrado, preservar a memória de personagens ligados à luta abolicionista e à defesa de pessoas vulneráveis constitui uma forma de proteção do patrimônio cultural imaterial.

Reparação da memória

Na fundamentação, o juiz fez um paralelo com o trabalho da Comissão Nacional da Verdade, mencionando a importância de recuperar trajetórias atingidas pelo arbítrio estatal.

A sentença concluiu que o governante provincial utilizou o poder público para atender a uma motivação pessoal ao demitir o promotor responsável pela acusação contra sua esposa. Esse entendimento sustentou a anulação histórica e simbólica do ato.