A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que torna mais severa a punição para motoristas que atirarem objetos ou substâncias de dentro de veículos em vias públicas. O texto prevê que a infração, hoje considerada média, passe a ser classificada como grave, com multa dobrada quando houver risco de incêndio.
O Projeto de Lei 4080/24, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), recebeu uma emenda de redação do relator, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), e modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definir uma lista com os materiais e substâncias que possam potencialmente provocar incêndios, como bitucas de cigarro acesas, garrafas com álcool ou qualquer outro resíduo inflamável.
Atualmente, o CTB prevê apenas multa por infração média para quem atira ou abandona objetos na via, sem considerar o risco ambiental que algumas dessas ações podem representar, especialmente em períodos de estiagem.
“O lançamento de objetos de veículos pode ter consequências graves, como provocar focos de incêndio em áreas próximas a rodovias. A mudança na tipificação da infração reflete melhor esse risco”, justificou o relator ao defender a proposta.
A sugestão inicial incluía o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) na gestão de programas de conservação das faixas de domínio ao longo das estradas, mas essa parte foi retirada do texto final.
A proposta ainda passará pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça da Câmara, em caráter conclusivo. Se aprovada, segue para análise do Senado.
Com informações da Agência Câmara de Notícias






