O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), revogou neste sábado (16) o Decreto nº 40.286, que determinava a suspensão de todas as requisições, cessões e disposições de servidores públicos estaduais. A mudança foi oficializada por meio do Decreto nº 40.287, publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado.
Com a revogação, a norma que obrigaria os servidores cedidos a retornarem aos seus órgãos de origem a partir de 1º de outubro de 2025 deixa de valer. Assim, permanecem em vigor as regras já existentes sobre movimentação funcional, permitindo que servidores continuem cedidos a outros órgãos estaduais, federais, municipais e até de outros estados.
A medida atingia diretamente casos como o dos procuradores Túlio Simões Feitosa e Lucas Souza Pereira, atualmente cedidos ao gabinete do ministro Flávio Dino, no Supremo Tribunal Federal (STF). Pelo decreto anterior, ambos teriam que retornar às funções de origem no Maranhão.
Com a revogação, as cessões seguem válidas nos moldes anteriores. O novo texto foi assinado pelo governador e pelo secretário-chefe da Casa Civil, Sebastião Torres Madeira, e tem efeito imediato.






