A Justiça Federal determinou que o município de Igarapé Grande, no Maranhão, devolva R$ 2 milhões aos cofres públicos federais após a constatação de fraudes em registros do Sistema Único de Saúde (SUS). O valor foi obtido de forma irregular por meio da inserção de informações falsas para inflar a produção ambulatorial e hospitalar, ampliando indevidamente os repasses da União.
A decisão atende a uma Ação Civil Pública proposta em 2022 pelo Ministério Público Federal (MPF-MA), com base em auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU).
Irregularidades constatadas
A auditoria revelou um crescimento abrupto e incompatível nos registros a partir de 2019. Entre os indícios de fraude estão:
- salto de 7.392 consultas especializadas em 2018 para 385.577 em 2019;
- inclusão de mais de 11 mil exames de MAPA, mesmo sem equipamentos para realizá-los;
- registro de 4 mil procedimentos de desbridamento de úlcera, quando a média real não passava de 16 por mês;
- ausência de identificação nominal de pacientes em 97% dos registros.
Segundo o MPF, os dados mostram manipulação intencional dos sistemas para elevar os valores recebidos via Incremento Temporário da Média e Alta Complexidade (MAC).
Determinações da Justiça
Na sentença, o juiz destacou que o município não conseguiu comprovar a legalidade da produção informada e determinou a devolução integral dos recursos, com correção e juros.
Além da devolução, o município deverá registrar a produção do SUS por meio de boletins individualizados de atendimento, garantindo rastreabilidade e transparência nos procedimentos.
Responsabilidade da União
A União também foi responsabilizada por falhas de fiscalização que permitiram as fraudes. A Justiça determinou a adoção de mecanismos de controle nos sistemas SIA/SIH/DataSUS, como:
- validação estatística automatizada;
- bloqueio preventivo de registros incompatíveis com a capacidade instalada;
- auditorias cruzadas com dados populacionais;
- transparência em tempo real das informações que fundamentam os repasses.
A sentença confirmou ainda decisão liminar que já havia bloqueado mais de R$ 2 milhões das contas do município, limitado os repasses de 2022 em cerca de R$ 1 milhão e proibido novos repasses vinculados ao incremento temporário MAC naquele período.
Em caso de descumprimento das medidas, foi fixada multa de R$ 100 mil.
Com informações do MPF






