Ação do MPMA pede instalação imediata de desfibriladores em São Luís

Equipamentos terão que ser instalados em locais de grande circulação e treinamento de equipes.
Ação do MPMA pede instalação imediata de desfibriladores em São Luís
MPMA acionou governo, prefeitura e 21 estabelecimentos por falta de desfibriladores em São Luís (Foto: Reprodução)

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Estado, a Prefeitura de São Luís e 21 estabelecimentos privados, comerciais, educacionais e de transporte por suposto descumprimento da lei que obriga a disponibilização de desfibriladores em locais de grande circulação.

Protocolada na quarta-feira (15), a ação contém um pedido de tutela de urgência para que as medidas sejam adotadas antes do julgamento definitivo do processo. O MPMA requer a instalação de desfibriladores cardíacos externos semiautomáticos em locais sinalizados, a manutenção regular dos aparelhos e a presença de pessoas capacitadas para utilizá-los.

A ação foi proposta pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, Alineide Martins Rabelo.

As instituições ainda poderão apresentar defesa. Os pedidos formulados pelo Ministério Público dependem de decisão judicial.

O que determina a lei estadual

Em vigor desde 2005, a Lei Estadual nº 8.283 determina a presença de desfibriladores cardíacos externos semiautomáticos em locais públicos e privados que recebam duas mil pessoas ou mais por dia.

A obrigação alcança estações rodoviárias e ferroviárias, portos, aeroportos, centros comerciais, estádios, ginásios, academias, shopping centers, hotéis, templos e outros ambientes com grande circulação.

A norma também se aplica a eventos com público diário igual ou superior a duas mil pessoas, além de ambulâncias e viaturas de resgate, das polícias e do Corpo de Bombeiros.

Nos locais contemplados pela lei, deve existir ao menos uma pessoa designada e treinada para operar o aparelho e realizar procedimentos auxiliares de ressuscitação cardiopulmonar.

O descumprimento pode resultar na interdição do estabelecimento ou na suspensão do serviço de transporte ou do evento até que a situação seja regularizada.

Para que serve um desfibrilador

O desfibrilador externo é um aparelho portátil utilizado no atendimento inicial de uma pessoa que sofre uma parada cardíaca.

O equipamento analisa o ritmo do coração e, quando necessário, orienta a aplicação de uma descarga elétrica para tentar restabelecer o funcionamento adequado. O dispositivo fornece instruções ao operador e somente indica o choque quando identifica um ritmo compatível com o procedimento.

A utilização rápida pode ser decisiva para aumentar as chances de sobrevivência enquanto o atendimento médico especializado não chega. Por isso, além da presença do aparelho, a lei exige que pessoas sejam preparadas para utilizá-lo e realizar as primeiras manobras de reanimação.

Quais instituições foram acionadas

Além do Estado do Maranhão e do Município de São Luís, a ação alcança empresas, faculdades, escolas, centros comerciais, consórcios responsáveis por terminais de integração e uma companhia de transporte.

Foram acionados:

  • Cohortifruti-Ceasa;
  • Ferrovia Norte-Sul;
  • Centro Universitário Estácio;
  • Faculdade Anhanguera;
  • Faculdade Uninassau;
  • Grupo Mateus;
  • Rio Anil Shopping;
  • Viação Primor;
  • Consórcio Upaon-Açu, responsável pelo Terminal de Integração do São Cristóvão;
  • Consórcio Central, responsável pelos terminais da Praia Grande e do Distrito Industrial;
  • Consórcio Via SL, responsável pelo Terminal de Integração Cohab-Cohatrac;
  • Colégio São Marcos;
  • Colégio Adventista de São Luís;
  • Colégio Batista Maranhense;
  • Colégio Literato;
  • Colégio O Bom Pastor Calhau;
  • Escola Dom Pedro II;
  • Colégio Santa Teresa;
  • Colégio Upaon-Açu;
  • Colégio Educallis;
  • Escola Crescimento Renascença.

Ao todo, a Ação Civil Pública possui 23 requeridos: os dois entes públicos e os 21 estabelecimentos.

MPMA aponta falta de comprovação

Segundo a Promotoria de Justiça, as instituições foram procuradas durante a apuração, mas não comprovaram o cumprimento das exigências de segurança.

O MPMA afirma que algumas apresentaram respostas consideradas genéricas, enquanto outras não responderam às solicitações encaminhadas.

Para a promotora Alineide Martins, a disponibilização do equipamento não pode ser tratada como uma medida facultativa ou meramente administrativa, pois integra o dever dos fornecedores de oferecer serviços seguros aos consumidores.

“O Código de Defesa do Consumidor impõe aos fornecedores o dever jurídico de disponibilizar produtos e serviços adequados, eficientes e seguros. A segurança não constitui providência acessória, facultativa ou meramente administrativa, mas elemento essencial da própria qualidade do serviço ofertado ao público”, afirmou.

Estado e prefeitura são questionados por falta de fiscalização

O Governo do Maranhão e a Prefeitura de São Luís não foram acionados como responsáveis diretos por todos os estabelecimentos listados, mas pela suposta omissão na fiscalização do cumprimento da lei.

Segundo o MPMA, não existe uma definição suficientemente clara sobre quais órgãos devem inspecionar os locais, cobrar a instalação dos equipamentos e aplicar as sanções previstas.

Na avaliação da Promotoria, essa indefinição contribuiu para que diversos estabelecimentos permanecessem sem demonstrar a existência dos aparelhos e de profissionais treinados.

A ação pede que o Estado e o Município apresentem um plano conjunto de fiscalização contendo:

  • cronograma de vistorias;
  • identificação dos órgãos responsáveis;
  • critérios utilizados nas inspeções;
  • metodologia para verificar os equipamentos;
  • medidas administrativas aplicáveis aos estabelecimentos irregulares.

O que o Ministério Público pede à Justiça

O MPMA quer que os estabelecimentos sejam obrigados a instalar, manter e disponibilizar desfibriladores cardíacos externos semiautomáticos em condições regulares de funcionamento.

Os equipamentos deverão permanecer em espaços de fácil acesso e devidamente sinalizados. Cada instituição também deverá comprovar a capacitação de pessoas para operar o aparelho durante o horário de funcionamento.

A Promotoria solicitou a fixação de multa diária de R$ 10 mil para cada obrigação descumprida e por estabelecimento que permanecer irregular.

O valor poderá ser aplicado caso a Justiça conceda a tutela de urgência e algum dos réus deixe de obedecer à determinação no prazo estabelecido.

Indenizações podem chegar a R$ 2,3 milhões

Ao final do processo, o Ministério Público pede que cada um dos 23 requeridos seja condenado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

Se o pedido for aceito integralmente para todos os acionados, as indenizações poderão alcançar R$ 2,3 milhões.

Os recursos seriam destinados ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos, que financia ações e projetos voltados à proteção de interesses coletivos.

A Justiça deverá analisar inicialmente o pedido de urgência. Posteriormente, o Estado, o Município e os estabelecimentos poderão contestar as alegações e apresentar documentos sobre o cumprimento da legislação.

Com informações do MPMA