A Internacional Marítima Ltda. foi condenada a devolver valores cobrados a mais de consumidores que compraram passagens na modalidade “Viagem Programada” para a travessia de ferryboat entre a Ponta da Espera, em São Luís, e o Cujupe, em Alcântara. A sentença também fixou indenização de R$ 500 por danos morais individuais para cada passageiro que comprovar a compra nessa modalidade durante o período abrangido pela decisão.
Proferida em 2 de outubro pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, a decisão julgou procedente uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão.
A restituição corresponde à diferença exata entre a tarifa programada e a convencional. Ela abrange bilhetes de passageiros e veículos adquiridos entre 18 de maio e 4 de setembro de 2023, tanto nos guichês quanto pela internet.
Benefícios prometidos não eram cumpridos
A investigação da 1ª Promotoria de Defesa do Consumidor começou após reclamações recorrentes de usuários. Instituída pela Portaria MOB nº 510/2022, a “Viagem Programada” permitia uma cobrança adicional de até 20%, vinculada a benefícios como prioridade no embarque, horário garantido, isenção para um acompanhante, acesso à sala VIP e prazo maior para reagendamento.
Segundo a apuração, parte dessas vantagens não era assegurada na prática. Passageiros enfrentavam filas e atrasos apesar da promessa de embarque prioritário e com horário definido.
Nos pontos de venda, a fiscalização encontrou cartazes com referências a portarias revogadas e percentuais superiores aos autorizados. Os bilhetes também omitiam direitos previstos na regulamentação.
As irregularidades levaram a Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) a suspender a comercialização da modalidade na travessia em 4 de setembro de 2023.
Venda pela internet anunciava cartões, mas exigia Pix
A sentença também reconheceu publicidade enganosa na plataforma MobCard. Embora o sistema anunciasse a aceitação de diferentes bandeiras de cartões de crédito e débito, a conclusão da compra ficava limitada ao Pix, sem aviso prévio ao consumidor.
A empresa atribuiu os bloqueios a falhas de terceiros responsáveis pelo processamento dos pagamentos. O argumento foi rejeitado pelo magistrado, que considerou os problemas tecnológicos parte do risco da atividade econômica e manteve a responsabilidade da fornecedora.
Além das reparações individuais, a Internacional Marítima foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
Ressarcimento depende de comprovação individual
A condenação coletiva não determina pagamento automático aos usuários. Cada consumidor lesado, ou seus sucessores, deverá buscar a liquidação e o cumprimento individual da sentença, apresentando comprovantes da compra da “Viagem Programada” no período estabelecido.
Nessa etapa serão apurados os valores devidos a cada pessoa. A decisão também determinou a publicação de edital no Diário da Justiça Eletrônico para informar os interessados.
A ação foi ajuizada pela promotora Alineide Martins Rabelo Costa. O material divulgado não informa se a empresa recorreu da sentença.






