O Posto Bacanga Ltda, localizado no bairro da Areinha, em São Luís, foi condenado por adulteração de combustível após uma fiscalização encontrar gasolina com 71% de etanol. A inspeção foi realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em novembro de 2022, quando o limite permitido era de 27%.
A sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão. Entre as determinações estão o pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos e a reparação dos prejuízos individuais dos consumidores atingidos.
A empresa também deverá pagar R$ 1 mil por danos morais a cada consumidor lesado que abasteceu com a gasolina adulterada.
Multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento
A Justiça determinou que o estabelecimento deixe, de forma imediata e definitiva, de armazenar, distribuir ou comercializar combustíveis fora das especificações da ANP. O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 50 mil, além da possibilidade de interdição de bombas e tanques.
A fiscalização também apontou a ausência de documentos obrigatórios. Na ocasião, o posto não apresentou o Livro de Movimentação de Combustíveis nem as notas fiscais ou os Documentos Auxiliares da Nota Fiscal Eletrônica (Danfes) referentes às aquisições realizadas entre 1º de janeiro e 3 de novembro de 2022.
Também não foram exibidos o Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar e o Alvará de Localização e Funcionamento vigentes.
A sentença estabelece prazo de 30 dias para a apresentação dos registros de movimentação e aquisição de combustível daquele período, além do certificado dos Bombeiros e do alvará atualizados. A multa diária pelo descumprimento dessa obrigação foi fixada em R$ 5 mil.
Empresa não compareceu a audiências para acordo
Antes da ação judicial, a ANP aplicou uma penalidade financeira ao posto e encaminhou o caso ao Ministério Público. A 1ª Promotoria de Defesa do Consumidor de São Luís marcou audiências para tentar firmar um Termo de Ajustamento de Conduta, mas os representantes da empresa não compareceram.
Na ação, a promotora Alineide Martins Rabelo Costa sustentou que o estabelecimento colocou no mercado um produto inadequado e em desacordo com as normas oficiais, expondo a saúde e a segurança dos consumidores a riscos.
O material encaminhado não informa se houve recurso contra a sentença nem apresenta manifestação da defesa. Espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.
Com informações do MPMA






