A Justiça do Maranhão anulou as licenças ambientais e os alvarás de construção concedidos para o empreendimento Residencial Cidade Verde I e II, localizado em Paço do Lumiar, e condenou empresas responsáveis pela obra à recuperação da área degradada e ao pagamento de mais de R$ 3,7 milhões em indenizações por danos ambientais e morais coletivos.
A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, no julgamento de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).
Foram anuladas as licenças expedidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) e os alvarás emitidos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Urbanos e Meio Ambiente de Paço do Lumiar para as empresas Masa Imobiliária, Construção, Incorporação e Hotelaria, Vitral Construção e Incorporação Nossa Senhora de Fátima e Amorim Coutinho Engenharia e Construções.
Recuperação da área degradada
Na sentença, a Justiça determinou que as empresas, juntamente com outros réus do processo, elaborem e executem um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para restaurar uma Área de Preservação Permanente (APP) localizada às margens de um afluente do Rio Mercês.
O projeto deverá prever medidas como:
- desassoreamento do curso d’água;
- recuperação do solo de várzea;
- recomposição da mata ciliar;
- plantio de espécies nativas, como buriti e juçara;
- restauração da conformação natural da área degradada.
O PRAD deverá ser apresentado à SEMA no prazo de 90 dias para análise e aprovação. Após a autorização do órgão ambiental, os responsáveis terão 30 dias para iniciar a execução das obras, que deverão ser concluídas dentro do cronograma técnico aprovado.
Indenizações superam R$ 3,7 milhões
Além da recuperação ambiental, a Justiça condenou os réus ao pagamento de R$ 3.209.821,44 por danos materiais ambientais e R$ 500 mil por danos morais coletivos.
Os recursos serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD), com prioridade para projetos de recuperação ambiental na bacia hidrográfica afetada.
A decisão também reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado do Maranhão e do Município de Paço do Lumiar no cumprimento das obrigações estabelecidas pela sentença, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Área de preservação foi devastada
Segundo o Ministério Público, as empresas iniciaram, por volta de 2010, o processo de licenciamento para construção do Residencial Cidade Verde.
Na ação, o MPMA sustentou que o estudo ambiental apresentado aos órgãos competentes omitiu a existência de um curso d’água localizado dentro da área diretamente afetada pelo empreendimento, caracterizada como Área de Preservação Permanente.
Durante a tramitação do processo, uma perícia técnica concluiu que a implantação do residencial provocou a retirada de aproximadamente 96,5% da vegetação nativa existente no terreno e avançou ilegalmente sobre cerca de 6.674,5 metros quadrados de APP.
Ao fundamentar a decisão, o juiz Douglas Martins afirmou que ficou comprovada a ocorrência de grave degradação ambiental, marcada pela supressão da vegetação, impermeabilização do solo de várzea e assoreamento do afluente do Rio Mercês.
Na sentença, o magistrado determinou que a área seja restaurada às condições naturais, com a recuperação da vegetação ciliar e das características ambientais protegidas pela legislação federal.






