A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a rede de farmácias Drogasil por condicionar a concessão de descontos e promoções ao fornecimento de dados pessoais dos consumidores, como o número do CPF. A decisão tem abrangência nacional e obriga a empresa a modificar sua política de atendimento em todas as unidades do país.
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, que considerou ilegal a prática de oferecer preços promocionais apenas a clientes cadastrados ou que concordassem em informar dados pessoais no momento da compra.
Com a decisão, a Drogasil deverá garantir que os descontos anunciados em balcões, prateleiras ou campanhas promocionais sejam disponibilizados a todos os consumidores, independentemente da realização de cadastro ou da entrega de informações pessoais.
A ação foi movida pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e pelo Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores (ICDESCA), que questionaram a política adotada pela empresa em suas lojas.
Transparência no uso de dados
Além de impedir o condicionamento dos descontos à coleta de dados, a Justiça determinou que a rede implemente medidas de transparência em seus pontos de venda.
A empresa deverá informar de forma clara aos consumidores a finalidade da coleta de dados, o período de armazenamento das informações e a eventual possibilidade de compartilhamento com terceiros. Segundo a decisão, a adesão a programas de fidelidade deverá ocorrer apenas de forma voluntária e após o cliente receber todas as informações necessárias.
O magistrado ressaltou que a recusa em fornecer dados pessoais não pode resultar em qualquer prejuízo financeiro ao consumidor.
Prática foi considerada abusiva
Na sentença, o juiz entendeu que a estratégia comercial adotada pela empresa configura um método coercitivo e desleal, vedado pelo Código de Defesa do Consumidor. Para a Justiça, a obtenção de dados pessoais não pode ser imposta como requisito para acesso a preços mais baixos, especialmente em um segmento ligado à saúde e à aquisição de medicamentos.
O entendimento é de que a prática cria uma espécie de “venda casada indireta”, na qual o consumidor é pressionado a abrir mão de sua privacidade para obter benefícios econômicos.
Segundo a decisão, o consentimento para tratamento de dados pessoais só é considerado válido quando ocorre de maneira livre, consciente e devidamente informada, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Indenização de R$ 10 milhões
Além das obrigações impostas à empresa, a Justiça condenou a Drogasil ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD), conforme estabelece a legislação que disciplina ações civis públicas.
A decisão reforça o entendimento de que a proteção da privacidade e dos dados pessoais é um direito fundamental do consumidor e não pode ser relativizada por estratégias comerciais voltadas à ampliação de bancos de dados corporativos.
A empresa não se pronunciou até o momento. Espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.






