Justiça condena Google a pagar R$ 5 milhões por vídeos com desinformação sobre saúde

Sentença responsabiliza empresa por conteúdos divulgados no YouTube durante a pandemia
Justiça condena Google a pagar R$ 5 milhões por vídeos com desinformação sobre saúde
Justiça do Maranhão condenou Google a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos (Foto: Reprodução)

A Justiça do Maranhão condenou a Google Brasil ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos devido à circulação, no YouTube, de vídeos com informações falsas sobre saúde durante a pandemia. A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

A ação foi ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo no Maranhão (Ibedec-MA). A entidade sustentou que a plataforma permitiu a ampla disseminação de conteúdos sobre supostas curas, receitas caseiras e métodos de prevenção sem comprovação científica.

Além da indenização, o instituto pediu que a empresa fosse obrigada a adotar filtros preventivos, inserir alertas ostensivos, verificar diplomas médicos e exigir o cadastramento de produtores de conteúdo nos respectivos conselhos profissionais.

Esses pedidos, porém, foram rejeitados pelo magistrado. A sentença considerou que a adoção de mecanismos de controle prévio poderia configurar censura, em desacordo com garantias constitucionais e com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão é de primeira instância e pode ser contestada por meio de recurso.

Vídeos alcançaram milhões de visualizações

De acordo com o Ibedec-MA, as denúncias começaram a chegar durante a pandemia, quando consumidores identificaram vídeos que anunciavam tratamentos e formas de prevenção sem respaldo científico.

Parte do material teria sido produzida por pessoas sem qualificação técnica ou registro em órgãos da área da saúde. Alguns desses vídeos somaram milhões de visualizações e, segundo a ação, poderiam estimular pacientes a abandonar tratamentos médicos convencionais.

O instituto argumentou que a circulação desse conteúdo representou risco à saúde pública e violação das normas de proteção ao consumidor.

Dos 27 vídeos citados no processo, 23 foram retirados do YouTube pela própria Google após a constatação de violações às diretrizes da plataforma. Um dos canais envolvidos também foi encerrado. Por essa razão, a sentença não precisou determinar a exclusão dessas publicações.

Algoritmos e monetização foram analisados

Na avaliação do caso, o juiz considerou o modelo de funcionamento do YouTube, baseado em sistemas de recomendação capazes de ampliar o alcance de vídeos conforme o engajamento do público.

Para o magistrado, a Google obtém receitas com anúncios direcionados por esses mecanismos e, por isso, deve observar o dever de segurança relacionado ao serviço oferecido aos usuários.

A sentença enquadrou o caso no regime de responsabilidade civil previsto pelo Código de Defesa do Consumidor. O entendimento foi de que a empresa não adotou, no momento adequado, providências suficientes para conter materiais contrários às próprias políticas de segurança da plataforma.

“A omissão qualificada em agir com a diligência que lhe era exigível, mesmo diante de suas próprias políticas de segurança, caracteriza o defeito na prestação do serviço”, afirmou Douglas de Melo Martins em trecho da decisão divulgado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

Justiça rejeita fiscalização prévia de conteúdo

Apesar da condenação, o juiz não acolheu as medidas que poderiam estabelecer uma fiscalização antecipada sobre o conteúdo publicado no YouTube.

A Google não terá de verificar diplomas, consultar conselhos profissionais ou realizar uma curadoria preventiva das publicações. Também foi recusada a criação de filtros destinados a impedir previamente a divulgação de determinados vídeos.

A distinção feita na sentença separa a responsabilização por uma alegada omissão diante de conteúdos já publicados da obrigação de controlar previamente todas as manifestações dos usuários.