A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas do prefeito de Turiaçu, Edésio Cavalcanti (Republicanos), e do vice-prefeito Adonilson Alves Rabelo (Republicanos) por abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024. A decisão foi publicada na última segunda-feira (8) e também tornou ambos inelegíveis por oito anos.
A sentença, assinada pelo juiz eleitoral Jacqueson Ferreira Alves dos Santos, alcança ainda as vereadoras Carla Patrícia dos Santos Cunha, conhecida como Professora Carla (Republicanos), e Bianca Castro (Solidariedade). As parlamentares perderam os mandatos e também foram declaradas inelegíveis pelo mesmo período.
Além da cassação dos diplomas, o magistrado aplicou multas aos condenados e comunicou o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) para adoção das medidas necessárias à realização de uma nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito, após o trânsito em julgado ou eventual confirmação da decisão pelas instâncias superiores.
Distribuição de pescado motivou condenação
A ação foi proposta pela coligação Pela Liberdade de Turiaçu, formada por PSB, PL, União Brasil e Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV). Segundo os autores, a estrutura da administração municipal teria sido utilizada para beneficiar politicamente integrantes do grupo que disputou o pleito.
Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que a distribuição de pescado realizada durante a Semana Santa de 2024 ocorreu sem respaldo em programa social criado por lei específica. Para o juiz, a iniciativa extrapolou o caráter assistencial e foi associada à promoção política de candidatos ligados à gestão municipal.
A sentença destaca que a legislação eleitoral estabelece regras rígidas para a distribuição gratuita de bens e benefícios em anos eleitorais, justamente para evitar que recursos públicos sejam utilizados para influenciar a vontade do eleitorado.
Crescimento dos gastos reforçou suspeitas
Outro ponto considerado na decisão foi a evolução dos gastos públicos com a compra de pescado nos anos anteriores à eleição.
De acordo com documentos anexados ao processo, as despesas saltaram de R$ 17,1 mil em 2021 para R$ 194,2 mil em 2023. Em 2024, ano do pleito municipal, o valor chegou a R$ 546,6 mil.
Para o magistrado, o aumento expressivo dos investimentos públicos na ação reforçou os indícios de utilização da máquina administrativa com potencial de favorecer candidaturas vinculadas ao grupo político que comandava o município.
Vereadoras também foram responsabilizadas
A decisão também atribuiu responsabilidade às vereadoras Professora Carla e Bianca Castro. Conforme o entendimento da Justiça Eleitoral, ambas participaram das atividades relacionadas à distribuição do benefício e teriam obtido exposição política decorrente da ação.
Com a condenação, os quatro políticos ficam impedidos de disputar eleições pelos próximos oito anos. A sentença prevê ainda a recontagem dos votos das eleições proporcionais, excluindo os votos recebidos pelas duas candidatas atingidas pela decisão, o que poderá alterar a composição da Câmara Municipal.
Esta é a segunda decisão de cassação sofrida pelo prefeito e pelo vice-prefeito de Turiaçu em 2026, ampliando a instabilidade jurídica e política da atual administração municipal.






