Maranhão concede mais de 9,2 mil medidas protetivas em apenas seis meses

Número registrado no primeiro semestre de 2026 corresponde à metade de todas as decisões concedidas no ano passado.
Maranhão concede mais de 9,2 mil medidas protetivas em apenas seis meses
Justiça do Maranhão concedeu 9.293 medidas protetivas no primeiro semestre de 2026 (Foto: Divulgação)

A Justiça do Maranhão concedeu 9.293 medidas protetivas de urgência a mulheres vítimas de violência doméstica somente no primeiro semestre de 2026. O número equivale a pouco mais da metade das 18.455 decisões registradas durante todo o ano anterior e revela uma demanda que permanece elevada no estado.

A série histórica reforça essa dimensão. Foram concedidas 15.318 medidas em 2022; 18.231, em 2023; 18.460, em 2024; e 18.455, em 2025. Apenas no ano passado, mais de 26 mil pedidos chegaram ao Judiciário maranhense.

Os números, isoladamente, não permitem concluir que houve aumento proporcional da violência. Eles também podem refletir maior conhecimento sobre os canais de denúncia e ampliação do acesso à rede de proteção. Cada solicitação, no entanto, nasce de uma situação concreta de medo, ameaça ou agressão.

Medo pelo filho levou mulher a procurar ajuda

Uma dessas histórias é a de S.L.G., de 49 anos. Ela conta que viveu uma relação marcada por violência sexual, controle financeiro e humilhações praticadas pelo companheiro, de 32 anos.

A situação se tornou ainda mais grave quando a mulher passou a desconfiar que o filho de 10 anos também poderia estar em perigo. Diante do temor de que o homem tentasse abusar sexualmente da criança, uma prima decidiu ajudá-la a romper o silêncio.

S.L.G. foi levada à Casa da Mulher Brasileira, em São Luís, onde recebeu atendimento e solicitou uma medida protetiva. Depois que a proteção foi concedida, ela reuniu seus pertences, saiu da cidade com o filho e retornou à terra natal, no interior da Bahia.

“Eu aguentei muita coisa calada. O pior não era apenas o que acontecia comigo, mas o medo de que alguma coisa acontecesse com meu filho. Percebi que precisava sair dali”, relata.

A identidade da mulher foi preservada. As suspeitas envolvendo a criança precisam ser apuradas pelos órgãos competentes.

Agressão física não é a única forma de violência

A medida protetiva não está restrita a casos em que a vítima apresenta ferimentos. A Lei Maria da Penha reconhece cinco formas de violência doméstica: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Ameaças, perseguições, humilhações, chantagens, controle sobre o dinheiro, retenção de documentos, destruição de objetos, divulgação de conteúdo íntimo e relações sexuais sem consentimento estão entre as situações que podem justificar um pedido de proteção.

Segundo o professor de Direito Vinícius Serra, a mulher não precisa esperar que a violência se agrave para procurar ajuda. A finalidade da medida é justamente impedir que o risco evolua para um episódio ainda mais grave.

Desde 2023, a legislação estabelece que a proteção pode ser concedida independentemente da existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação penal. A medida deve permanecer válida enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher ou de seus dependentes, conforme determina a Lei nº 14.550.

Como solicitar a proteção

O pedido pode ser apresentado em uma delegacia, preferencialmente especializada no atendimento à mulher. A vítima também pode procurar o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o próprio Poder Judiciário.

Quando a solicitação é registrada na delegacia, a autoridade policial deve encaminhá-la ao Judiciário em até 48 horas. Depois de receber o expediente, o juiz também tem até 48 horas para analisar o pedido, de acordo com a Lei Maria da Penha. Em situações urgentes, a decisão pode ser tomada antes do encerramento desses prazos.

Não é necessário contratar advogado para fazer o pedido inicial. A mulher deve relatar a situação de violência, identificar o agressor, quando possível, e informar quais medidas considera necessárias para sua segurança.

Entre as providências que podem ser determinadas estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e contato, a restrição do porte de armas e a proteção dos filhos e de outros dependentes.

Pedido também pode ser feito pela internet

No Maranhão, mulheres em situação de violência podem solicitar proteção sem sair de casa. O sistema Medidas Protetivas Online permite o envio do pedido por celular ou computador.

O formulário possui quatro etapas: identificação da vítima, informações sobre o agressor, relato da violência e anexação de documentos. Depois do preenchimento, a solicitação é cadastrada no Processo Judicial Eletrônico e encaminhada à unidade competente, segundo o Tribunal de Justiça do Maranhão.

A ferramenta é uma alternativa para quem enfrenta dificuldades para sair de casa ou precisa buscar ajuda de forma discreta. Se o agressor monitora o telefone ou o computador da vítima, porém, o acesso deve ser feito por um aparelho seguro.

Falta de provas não impede o pedido

A mulher não precisa apresentar uma investigação completa ou reunir previamente todas as provas para solicitar proteção. Diante de uma situação de risco, o relato da vítima pode fundamentar a análise inicial do Judiciário.

Quando disponíveis, mensagens, áudios, fotografias, vídeos, e-mails, registros de ligações e relatos de testemunhas devem ser preservados. Esses elementos podem ajudar na avaliação do risco e em futuras apurações, mas a ausência deles não impede automaticamente a concessão da medida.

Caso o pedido seja negado, a mulher pode procurar a Defensoria Pública, o Ministério Público ou um advogado para avaliar a decisão e orientar sobre outras providências.

A proteção também pode ser revista. Novas ameaças, perseguições ou tentativas de aproximação devem ser informadas às autoridades, pois podem justificar a ampliação ou alteração das restrições.

Descumprir medida protetiva é crime

Uma medida protetiva não é uma recomendação: trata-se de uma ordem judicial. Se o agressor estiver proibido de manter contato, por exemplo, mensagens, ligações, recados enviados por terceiros ou tentativas de aproximação podem caracterizar descumprimento.

A conduta é crime e pode resultar em pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. A punição foi ampliada pela Lei nº 14.994, de 2024.

Em caso de risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190. Denúncias, informações e orientações sobre a rede de atendimento também podem ser obtidas pela Central de Atendimento à Mulher, no número 180.

Para mulheres como S.L.G., a proteção judicial representa mais do que impedir a aproximação do agressor. É o começo de uma reconstrução que envolve segurança, moradia, sustento, proteção dos filhos e recuperação emocional depois de anos de violência.

Com informações da Ascom Cores Comunicação