A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou o Município a realizar uma série de intervenções no Mercado Público da Cohab e nas vias próximas. A decisão atende a pedidos apresentados pelo Ministério Público do Maranhão e estabelece prazos para o cumprimento das obrigações.
Entre as medidas determinadas estão a implantação de um sistema definitivo de drenagem das águas da chuva, a ligação dos despejos produzidos pelos boxes à rede pública de esgoto e a manutenção regular dos serviços de limpeza e manejo dos resíduos.
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da unidade judicial. Conforme a decisão, a permanência dos problemas, mesmo após reuniões e cobranças para a adoção de providências, compromete a dignidade dos trabalhadores e consumidores, o bem-estar da comunidade e a segurança ambiental da região.
Obras deverão acabar com pontos de alagamento
A Prefeitura de São Luís deverá elaborar e executar intervenções de drenagem superficial e subterrânea na Avenida 5 e na Rua Albuquerque, nas proximidades do mercado.
O novo sistema terá de ser conectado às galerias pluviais existentes. A finalidade é impedir o acúmulo de água e eliminar os pontos de empoçamento registrados na área, especialmente durante os períodos de chuva.
O Município também terá de fazer a ligação definitiva das saídas de águas residuais e de esgoto dos boxes de pescado à rede coletora operada pela concessionária responsável.
A determinação inclui a instalação e manutenção de caixas de gordura e de inspeção. Com isso, deverão ser interrompidos os lançamentos de despejos nas ruas ou nas galerias destinadas exclusivamente ao escoamento da água da chuva.
Limpeza, pescados e instalações elétricas
Além das obras de saneamento, a sentença obriga a administração municipal a manter limpas e higienizadas as áreas interna e externa do mercado.
A estrutura utilizada para o armazenamento do lixo deverá ser adaptada para impedir o vazamento de chorume nas vias públicas. A Prefeitura também precisará estabelecer uma rotina adequada de coleta e limpeza do espaço.
Outra obrigação é fiscalizar a forma como os pescados são armazenados e comercializados. Os quadros de energia elétrica encontrados abertos ou com fios expostos deverão ser fechados e devidamente protegidos, reduzindo o risco de acidentes com comerciantes e consumidores.
Inspeção identificou condições insalubres
Os problemas foram confirmados durante uma inspeção judicial realizada em 8 de abril de 2026. A vistoria constatou que as falhas estruturais e as condições de insalubridade ainda permaneciam no mercado.
Entre as irregularidades observadas estavam acúmulo de resíduos, higienização insuficiente, armazenamento inadequado de pescados e quadros elétricos abertos com fiação exposta.
Na avaliação do juiz, a demora na solução dos problemas manteve trabalhadores, clientes e moradores expostos a riscos sanitários e ambientais.
Município terá de pagar R$ 150 mil
Além de executar as intervenções, o Município de São Luís foi condenado a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos. O valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, previsto na Lei da Ação Civil Pública.
A indenização por dano moral coletivo é aplicada quando uma conduta ou omissão causa prejuízos que ultrapassam situações individuais e atingem direitos compartilhados pela sociedade, como saúde, segurança, saneamento e proteção ambiental.
Responsabilidade não pode ser atribuída aos feirantes
A decisão foi fundamentada no direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e na Lei nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.
A legislação determina que os serviços de drenagem, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sejam oferecidos de maneira adequada e abrangente.
O magistrado também mencionou entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual o responsável pela degradação ambiental deve promover a reparação integral do dano.
Segundo Douglas Martins, a Prefeitura é responsável pelas instalações do Mercado da Cohab e pela salubridade urbana. Por isso, não pode atribuir aos feirantes ou a terceiros a responsabilidade pelo comprometimento dos sistemas municipais de drenagem e saneamento.
A sentença foi proferida em primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso. O posicionamento da Prefeitura de São Luís sobre a decisão não foi informado.






