MP aciona deputado por suspeita de pagamento a terceirizado sem prestação de serviço no Detran

Ação aponta contradições sobre a atuação de um motorista durante a gestão do deputado no órgão, em 2021
MP aciona deputado por suspeita de pagamento a terceirizado sem prestação de serviço no Detran
MPMA aciona Francisco Nagib por suspeita de pagamento a terceirizado sem serviço no Detran (Foto: Divulgação)

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o deputado estadual Francisco Nagib Buzar de Oliveira, por suspeitas de irregularidades na manutenção de um trabalhador terceirizado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA). Os fatos investigados ocorreram em 2021, quando o parlamentar era diretor-geral do órgão.

Segundo a acusação, Carlos George Araújo dos Reis, vinculado à empresa BR Terceirização e Serviços, teria recebido remuneração sem prestar os serviços correspondentes. A Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça calculou em R$ 9.768,41 o prejuízo atribuído ao caso.

A ação foi apresentada pela promotora de Justiça Adélia Maria Souza Rodrigues Morais, após investigação da 36ª Promotoria de Justiça Especializada, responsável pela defesa do patrimônio público e da probidade administrativa. O ajuizamento não representa condenação: as alegações serão examinadas pelo Poder Judiciário.

Investigação começou com denúncia sobre funcionários fantasmas

O caso teve origem em uma denúncia sigilosa encaminhada ao Ministério Público do Trabalho sobre a possível existência de funcionários fantasmas contratados por uma empresa terceirizada para atuar no Detran.

A apuração foi posteriormente encaminhada ao Ministério Público estadual, dando origem ao Inquérito Civil nº 024977-500/2021. A investigação se concentrou no vínculo de Carlos George, que, conforme a petição inicial, constava nos registros do Detran entre 1º de julho e 11 de outubro de 2021, sem exercer efetivamente as funções.

Registros indicavam jornadas sobrepostas

Durante a investigação, Nagib encaminhou um ofício informando que Carlos George havia sido admitido em 1º de maio de 2021 e trabalhava como motorista, realizando deslocamentos profissionais do então diretor-geral. Documentos apresentados pelo Detran indicavam expediente das 8h às 14h, entre maio e outubro daquele ano.

Entretanto, informações da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças de São José de Ribamar apontavam que o trabalhador também cumpria jornada no município, das 8h às 13h e das 15h às 18h, no período investigado.

A sobreposição dos horários passou a integrar os elementos da apuração. Os registros municipais foram acompanhados de declarações da então secretária adjunta de Gestão de Pessoas, Adryanna Aulnier Bacelar Moreira.

Ao depor ao MPMA, Carlos George afirmou que nunca exerceu cargo no Detran-MA. Ele apresentou documentos relacionados ao vínculo com a terceirizada, entre eles carteira de trabalho, contracheque, termo de rescisão, extrato do FGTS e movimentações bancárias.

O que Nagib declarou ao Ministério Público

Também ouvido pela Promotoria, Francisco Nagib afirmou não saber se Carlos George havia efetivamente desempenhado alguma função no Detran, segundo a petição inicial.

O parlamentar argumentou que administrava um grande número de funcionários e processos, o que impediria o conhecimento individual de todos os trabalhadores. Sobre o ofício que identificava Carlos George como seu motorista, declarou que assinava diversos documentos diariamente e não tinha condições de conferir detalhadamente todas as informações.

Para o Ministério Público, há contradição entre essa declaração e o conteúdo do documento oficial. A acusação sustenta que Nagib tinha conhecimento da situação e teria contribuído para a manutenção do vínculo irregular. Essa interpretação ainda será submetida à análise judicial.

Trabalhador aceitou acordo para ressarcimento

Antes de recorrer à Justiça, o MPMA ofereceu aos envolvidos a possibilidade de um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), instrumento utilizado para buscar uma solução consensual em casos relacionados à improbidade administrativa.

Por intermédio de seu advogado, Nagib manifestou desinteresse na proposta. Carlos George aceitou o acordo e compareceu à Promotoria em 20 de agosto de 2025, quando assinou um compromisso de ressarcimento ao erário.

A assinatura do compromisso, conforme as informações apresentadas, não permite afirmar que a devolução já tenha sido integralmente realizada.

Justiça vai avaliar eventual responsabilidade

Na ação, o Ministério Público argumenta que o pagamento com recursos públicos sem a correspondente prestação de serviços pode configurar enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público.

Quanto à responsabilidade do gestor, a própria acusação destaca a necessidade de demonstrar participação dolosa, ou seja, atuação consciente e intencional na irregularidade. No caso de Nagib, o MPMA considera relevante a identificação formal do trabalhador como motorista do então diretor-geral.

Caberá à Justiça confrontar os documentos, os depoimentos e os argumentos da defesa para decidir se houve improbidade e eventual responsabilidade do deputado.