MPMA aciona condomínio por água imprópria em residencial

Ação pede medidas emergenciais, fornecimento alternativo de água potável e indenização de R$ 500 mil por dano moral.
MPMA aciona construtora e condomínio após laudos apontarem água imprópria em residencial
MPMA aciona construtora, condomínio e administradoras após laudos apontarem água imprópria no Eco Jordão (Foto: Reprodução)

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a construtora Jeová Barbosa Engenharia Ltda., o condomínio Eco Jordão e as empresas Síndico’s Administração de Condomínios e SAN Análise e Tratamento. O processo, protocolado na segunda-feira (24), apura problemas recorrentes na qualidade da água distribuída aos moradores do residencial, localizado no bairro da Jordôa, em São Luís.

A ação foi apresentada pela 1ª Promotoria de Defesa do Consumidor da capital e assinada pela promotora de Justiça Alineide Martins Rabelo Costa. Segundo o MPMA, reclamações de moradores e análises técnicas indicam que as irregularidades persistem desde a entrega do empreendimento, em 2023.

Entre as medidas solicitadas à Justiça estão a realização de um diagnóstico completo do sistema de abastecimento, a correção de eventuais falhas estruturais, o monitoramento periódico da água e o fornecimento de uma fonte alternativa sempre que o produto estiver fora dos padrões de potabilidade.

Inspeção encontrou bactérias e reservatórios insalubres

A investigação começou após uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do MPMA em maio de 2025. Durante inspeção no residencial, a Vigilância Sanitária Municipal encontrou bactérias em amostras coletadas e classificou a água como imprópria para consumo.

O órgão também identificou condições insalubres e ausência de revestimento adequado nos reservatórios do condomínio. Em julho daquele ano, a construtora teria sido notificada para apresentar um plano de correção, mas, conforme o Ministério Público, o documento não foi entregue.

Uma nova análise, realizada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) em agosto de 2025, constatou que a água retirada do poço responsável pelo abastecimento apresentava coloração barrenta, em desacordo com os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Moradores também relataram ao MPMA o surgimento de espuma e de um pó branco após ferver a água ou lavar louças. Algumas reclamações mencionaram irritações na pele e queda de cabelo supostamente associadas ao uso da água, relação que ainda dependerá de comprovação técnica.

Empresas alegam adoção de medidas

Ao prestar esclarecimentos, a construtora afirmou que o empreendimento estava regular e defendeu a qualidade da água fornecida. A administração do condomínio informou que realizou limpezas periódicas e reforçou a cloração do sistema após as fiscalizações.

O condomínio também declarou que mantinha, desde 2023, contrato com a SAN Análise e Tratamento para cuidar do tratamento e do acompanhamento da qualidade da água.

Para o Ministério Público, entretanto, as providências tiveram caráter paliativo e não eliminaram as causas do problema. Relatos registrados em 2026 indicariam que a água voltou a ficar imprópria para consumo em um curto intervalo.

A Promotoria sustenta que o abastecimento de água constitui serviço essencial e que os responsáveis pela construção, administração e tratamento devem responder, dentro de suas atribuições, por eventuais falhas. O MPMA também argumenta que divergências entre os acionados sobre a origem do problema não podem transferir os riscos aos consumidores.

Ação pede diagnóstico e fonte alternativa de água

Em caráter liminar, o MPMA solicita que a Jeová Barbosa Engenharia apresente, no prazo de dez dias, um diagnóstico estrutural do poço, dos reservatórios e das instalações hidráulicas. Caso sejam identificados erros de construção ou materiais inadequados na impermeabilização, a empresa deverá custear as correções.

Ao condomínio Eco Jordão, o órgão requer a apresentação de um plano operacional e sanitário, além da manutenção da cloração, do tratamento e do monitoramento periódico. Se a água não atender aos padrões exigidos, os moradores deverão ser comunicados imediatamente e receber uma fonte alternativa de água potável.

A Síndico’s Administração deverá apresentar o contrato de administração e os registros das providências adotadas após as reclamações. Também deverá acompanhar os cronogramas de correção e informar os moradores sobre possíveis riscos.

Já a SAN Análise e Tratamento deverá entregar o contrato de prestação de serviços, laudos e registros de cloração do período em que atuou no residencial. Caso permaneça contratada, deverá continuar o tratamento e comunicar imediatamente qualquer resultado fora dos padrões de potabilidade.

O Ministério Público pede multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das determinações, limitada a R$ 300 mil. Ao final do processo, requer a condenação conjunta dos acionados ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo, quantia que deverá ser destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Com informações do MPMA