Os eleitores de Nova Olinda do Maranhão voltarão às urnas em 6 de dezembro de 2026 para escolher um novo prefeito e vice-prefeito. A eleição suplementar, marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), será realizada após a cassação dos mandatos de Ary Menezes (PP) e Ronildo da Farmácia (MDB).
Com a vacância dos cargos, o presidente da Câmara Municipal, José Alberto Lopes Sousa, assumiu interinamente o comando da prefeitura. Ele deverá permanecer na função durante a organização do novo pleito, conforme decisão mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os vencedores da eleição suplementar completarão o mandato iniciado em 2025, com término previsto para 31 de dezembro de 2028. A diplomação deverá ocorrer até 28 de dezembro deste ano, enquanto a posse seguirá as regras estabelecidas pela legislação municipal.
Quem poderá votar
Estarão aptos a participar da eleição os eleitores que possuam domicílio eleitoral em Nova Olinda do Maranhão desde, pelo menos, 8 de julho de 2026 e estejam em situação regular perante a Justiça Eleitoral.
Quem estiver fora do município no dia da votação poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou presencialmente em um cartório eleitoral ou mesa receptora de justificativas.
Caso não apresente a justificativa no dia do pleito, o eleitor terá até 4 de fevereiro de 2027 para regularizar a situação.
Convenções começam em setembro
As convenções partidárias destinadas à escolha dos candidatos e à formação de eventuais coligações poderão ser realizadas entre 21 de setembro e 7 de outubro. Os encontros poderão ocorrer de maneira presencial, virtual ou híbrida.
Depois de cada convenção, partidos, federações e coligações deverão encaminhar à Justiça Eleitoral a ata e a respectiva lista de presença até o dia seguinte.
Os pedidos de registro das chapas deverão ser apresentados até as 19h de 17 de outubro. A disputa ocorrerá por chapa única e indivisível para prefeito e vice-prefeito, sem possibilidade de candidatura avulsa.
Regras para os candidatos
Para concorrer, os candidatos precisam ter domicílio eleitoral no município e filiação partidária desde 6 de junho de 2026, além de cumprir as demais condições de elegibilidade.
A Justiça Eleitoral também estabelece que não poderão participar da disputa os candidatos que tenham dado causa à anulação da eleição municipal de 2024.
Os interessados que ocupem cargos, empregos ou funções capazes de gerar inelegibilidade devem observar os prazos legais de desincompatibilização. No calendário do novo pleito, 6 de setembro aparece como uma das principais datas para esse afastamento.
Partidos, federações e coligações
Poderão lançar candidaturas os partidos com estatuto registrado no TSE até 6 de junho de 2026 e que tenham direção partidária constituída em Nova Olinda do Maranhão até a realização da convenção.
As federações partidárias também poderão participar, desde que tenham obtido o registro dentro do prazo e contem com ao menos uma legenda que atenda às exigências fixadas pela Justiça Eleitoral.
Partidos e federações estão autorizados a formar coligações exclusivamente para a disputa dos cargos de prefeito e vice-prefeito.
Confira as principais datas
- 6 de setembro: prazo previsto para afastamento de funções que possam provocar inelegibilidade;
- 21 de setembro a 7 de outubro: realização das convenções partidárias;
- 17 de outubro, até as 19h: encerramento do prazo para registro das candidaturas;
- 6 de dezembro: votação para prefeito e vice-prefeito;
- 28 de dezembro: data-limite para a diplomação dos eleitos;
- 4 de fevereiro de 2027: prazo final para justificar ausência;
- 31 de dezembro de 2028: encerramento do mandato dos escolhidos.
Informações e atualizações sobre o processo eleitoral podem ser acompanhadas nos canais oficiais do TRE-MA.






