Prazo para empresas aderirem ao Simples Nacional em 2027 termina em setembro

Quem esperar até janeiro poderá perder a oportunidade.
Prazo para empresas aderirem ao Simples Nacional em 2027 termina em setembro
Empresas de São Luís que desejam aderir ao Simples Nacional em 2027 devem fazer a solicitação até 30 de setembro (Foto: Reprodução)

Empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam fazer a solicitação entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026. Se aprovada, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

O novo calendário antecipa um procedimento tradicionalmente realizado no início do ano de ingresso. Com a mudança, empresas e profissionais da contabilidade não devem aguardar janeiro de 2027 para apresentar o pedido.

As novas regras decorrem da Reforma Tributária do Consumo e foram detalhadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, complementam as alterações anteriores e estabelecem procedimentos para a entrada em vigor da CBS e do IBS. Comitê Gestor do Simples Nacional

Quem precisa fazer a solicitação

O prazo de setembro vale para empresas já em atividade que não integram atualmente o Simples Nacional, mas desejam aderir ao regime em janeiro de 2027.

A regra também alcança empresas excluídas do sistema, inclusive quando a exclusão for processada em 2026 com efeitos somente no ano seguinte. Esses contribuintes devem verificar a situação fiscal e, se necessário, regularizar as pendências antes da análise do pedido.

Empresas que já estão no Simples Nacional e pretendem continuar recolhendo os tributos pelo regime unificado não precisam apresentar uma nova solicitação de adesão.

Pendências podem impedir o ingresso

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Luís (Semfaz) informou que encaminhou à Receita Federal a relação de contribuintes com pendências junto ao Município.

Débitos ou irregularidades fiscais podem impedir a aprovação da opção. Por isso, a orientação é consultar antecipadamente a situação da empresa nas administrações tributárias municipal, estadual e federal.

Segundo o superintendente de Fiscalização da Semfaz, Aured Rodrigues, empresários e contadores devem evitar deixar a conferência para os últimos dias.

“É fundamental que os contribuintes consultem regularmente o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, canal pelo qual são disponibilizadas as comunicações oficiais relacionadas ao regime”, orientou.

Comunicações devem ser consultadas no DTE-SN

Notificações sobre pendências, exclusões e andamento dos pedidos são encaminhadas pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

O acesso regular à caixa postal é importante porque as comunicações eletrônicas podem exigir providências dentro de prazos específicos. A falta de consulta não impede que uma notificação produza seus efeitos legais.

O pedido de adesão e o acompanhamento da análise podem ser feitos no Portal do Simples Nacional. O Comitê Gestor também disponibilizou um roteiro com orientações para empresas em atividade, negócios recém-abertos e contribuintes excluídos do regime.

Opção por IBS e CBS tem regra própria

A reforma criou ainda a possibilidade de uma empresa permanecer no Simples Nacional e recolher a CBS e o IBS pelas regras do regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Essa escolha também deve ser feita em setembro para produzir efeitos no primeiro semestre de 2027. Trata-se, porém, de uma opção diferente do pedido de ingresso no Simples Nacional.

Quem já integra o Simples e deseja manter CBS e IBS dentro do regime unificado não precisa tomar nenhuma providência. Como a escolha tributária pode alterar custos e obrigações da empresa, a avaliação deve ser feita com auxílio contábil.

Confira os principais prazos

  • Pedido de ingresso no Simples Nacional: de 1º a 30 de setembro de 2026;
  • Início dos efeitos da opção aprovada: 1º de janeiro de 2027;
  • Cancelamento do pedido apresentado: até 30 de novembro de 2026;
  • Consulta de notificações: pelo DTE-SN;
  • Regularização de pendências: deve ocorrer antes da conclusão da análise.