A Justiça do Maranhão condenou o Município de São Luís a recuperar uma área ambiental degradada de aproximadamente 98,8 mil metros quadrados localizada na Rua da Caema, no bairro Alto do Calhau. A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, também determina o pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos e ambientais.
A sentença foi proferida no último dia 6 de junho e atende a um pedido formulado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) em Ação Civil Pública que apurou a degradação da área onde seria construído um Hospital Central de Emergência, projeto que acabou sendo abandonado pela administração municipal.
Município terá que executar plano de recuperação
Pela decisão, a Prefeitura deverá elaborar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada ou Perturbada (PRAD), incluindo obras de engenharia ambiental, remoção de entulhos, restos de materiais de construção e estruturas de concreto deixadas no local, além do reflorestamento integral da área afetada.
A indenização de R$ 300 mil deverá ser destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD), conforme prevê a legislação que trata da defesa do meio ambiente e dos interesses coletivos.
Obra foi iniciada e abandonada
Segundo o inquérito civil que embasou a ação, a Prefeitura de São Luís iniciou, em 2012, a implantação de um hospital na área situada próxima à Avenida Luís Eduardo Magalhães. Para viabilizar o empreendimento, foram executados serviços de terraplenagem, instalação de canteiro de obras e supressão da vegetação nativa existente.
No entanto, a construção foi posteriormente cancelada e o terreno permaneceu abandonado, sem medidas adequadas de contenção, drenagem ou recuperação ambiental.
Vistorias realizadas ao longo dos anos apontaram alterações na topografia do local, formação de taludes sem sustentação e processos erosivos que passaram a ameaçar os mananciais da região e áreas de preservação permanente ligadas ao Rio Calhau.
Juiz aponta omissão do poder público
Durante o processo, o Município alegou que a área apresentava fragilidade ambiental e que o projeto original não atendia às normas de acessibilidade exigidas para unidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Ao analisar o caso, o juiz Douglas Martins entendeu que houve omissão prolongada da administração municipal diante dos impactos causados pela obra interrompida.
Na sentença, o magistrado destacou que o próprio ente público, responsável pela proteção ambiental no município, promoveu intervenções de grande impacto na área e, após desistir do projeto, deixou o terreno sem qualquer recuperação adequada.
Para o juiz, a falta de providências mesmo após vistorias técnicas e alertas dos órgãos ambientais e do Ministério Público demonstra descaso com os recursos naturais urbanos e com a preservação do Rio Calhau, um dos importantes cursos d’água da capital maranhense.
Com informações da CGJ






