Um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional propõe mudanças no modelo atual de placas de veículos no Brasil. A proposta prevê o retorno da identificação do estado e do município de registro, além da inclusão da bandeira da unidade federativa.
O texto foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de avançar nas demais etapas legislativas.
De autoria do senador Esperidião Amin, o Projeto de Lei 3214/23 tem como principal argumento facilitar a identificação da origem dos veículos por autoridades de trânsito e forças de segurança, especialmente em casos de infrações, furtos e roubos.
O relator da matéria na comissão, deputado Hugo Leal, também defendeu o aspecto cultural da proposta. Segundo ele, a medida pode reforçar o senso de pertencimento regional e tornar mais evidente quando um veículo é de outra localidade.
Para que a mudança entre em vigor, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, além de ser sancionado pela Presidência da República.
Entenda o modelo atual
Desde 2020, o Brasil adota o padrão de placa Mercosul, que substituiu o formato anterior utilizado por décadas. O novo sistema trouxe uma combinação alfanumérica de sete caracteres, com a inserção de uma letra no lugar de um dos números, ampliando significativamente as possibilidades de identificação.
De acordo com o antigo Departamento Nacional de Trânsito, a mudança foi necessária porque o modelo anterior estava próximo do limite de combinações possíveis. Com o novo formato, a capacidade saltou para cerca de 450 milhões de combinações.
Outra inovação foi a adoção de um QR Code nas placas, que permite acesso rápido a informações do veículo em bancos de dados oficiais, aumentando o controle e a rastreabilidade.
Caso o projeto avance, o modelo atual poderá passar por ajustes para incluir novamente elementos visuais ligados à origem dos veículos, combinando identificação regional com as tecnologias já adotadas.






