TJ-MA suspende temporariamente lei que aumenta salário do prefeito de São Luís

Decisão do desembargador Antônio Bayma acolhe pedido da Prefeitura, enquanto caso aguarda decisão no STF.
STF cobra explicações do TJMA sobre pagamentos acima do teto constitucional
O STF determinou que o Tribunal de Justiça do Maranhão e outros seis tribunais expliquem supersalários (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) suspendeu temporariamente a lei aprovada pela Câmara Municipal de São Luís que elevava o salário do prefeito Eduardo Braide (PSD) de R$ 25 mil para R$ 38 mil. A decisão, proferida nesta quinta-feira (12), atende a um pedido formal da Prefeitura, que argumentou que o reajuste não deve produzir efeitos enquanto o tema não for analisado de forma definitiva pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Para isso, o Município apresentou à Justiça um Requerimento Autônomo de Atribuição de Efeito Suspensivo, mecanismo jurídico utilizado para impedir que uma decisão entre em vigor enquanto há recurso pendente. O caso passou por um impasse interno no próprio TJ-MA: o vice-presidente da Corte, desembargador Raimundo Bogéa, declarou-se suspeito para analisar o pedido, fazendo com que o processo fosse redistribuído.

A análise acabou nas mãos do desembargador Antônio Bayma, que acolheu o pedido da Prefeitura. A decisão será anexada ao recurso já em trâmite no STF, onde o tema aguarda julgamento final.

O imbróglio entre Prefeitura, Câmara e servidores

Embora a lei preveja aumento salarial para o prefeito, Braide se posiciona publicamente contra o reajuste, alegando que o valor seria indevido e o colocaria em patamar semelhante ao do prefeito da maior cidade do país — Ricardo Nunes (SP), que recebe R$ 39.028,40 mensais.

A Câmara, no entanto, sustenta que o aumento é necessário para recompor os vencimentos de auditores fiscais e controladores municipais, que sofreram cortes após decisões judiciais emitidas em 2024. Isso porque, pela legislação municipal, nenhum servidor pode receber remuneração maior que a do chefe do Executivo. Assim, sem elevar o teto — representado pelo salário do prefeito —, a recomposição das categorias fica inviabilizada.

O impasse teve início em novembro de 2024, quando o TJ-MA considerou inconstitucional uma emenda da Lei Orgânica que equiparava o teto dos servidores ao salário dos desembargadores do Tribunal de Justiça. Na prática, os auditores recebiam R$ 37,5 mil mensais, mas passaram a ter perdas de até R$ 12,5 mil com a decisão que determinou que o limite deveria seguir o Estatuto dos Servidores Municipais — ou seja, o salário do prefeito.

Braide e auditores se manifestam

Em vídeo divulgado em suas redes sociais, Braide afirmou que a denúncia envolvendo a lei tem “motivação política” e ocorre porque ele se recusou a aumentar o próprio salário, elemento que, segundo ele, gerou desgastes com setores da Câmara.

Já a Associação dos Auditores de Controle Interno do Município de São Luís declarou, em nota, que seu interesse é retomar a remuneração que recebiam antes dos cortes, e não a cassação do prefeito. A entidade também reforçou a cobrança para que a Lei nº 7.729/2025 seja cumprida integralmente pelo Executivo.

Próximos passos

Com a decisão do TJ-MA, o aumento salarial fica suspenso até que o Supremo Tribunal Federal dê um desfecho ao caso. Enquanto isso, permanece o impasse que afeta diretamente o teto municipal e atinge servidores de carreiras essenciais do controle e da fiscalização pública.

O cenário deve seguir como um dos principais focos de tensão entre Executivo e Legislativo nos próximos meses.