O vereador de Raposa Lucas Carneiro de Oliveira, conhecido como Lucas Paraíba, foi condenado pela Justiça do Maranhão a 2 anos, 2 meses e 28 dias de detenção, além de 17 dias de prisão simples, por crimes relacionados a um acidente de trânsito e à agressão contra profissionais da TV Mirante, em São Luís.
A sentença, assinada em 31 de agosto pela juíza Lidiane Melo de Souza, titular da 2ª Vara Criminal da capital, estabeleceu o regime inicial semiaberto. Como a decisão ainda é de primeira instância, o parlamentar poderá recorrer em liberdade.
Lucas foi condenado por lesão corporal culposa na direção de veículo, embriaguez ao volante, afastamento do local do acidente e lesão corporal dolosa contra o repórter cinematográfico Luís de França Cordeiro da Conceição.
A Justiça também o responsabilizou pela contravenção de vias de fato contra a repórter Nicce Ribeiro e o motorista da equipe, Luís Carlos da Silva Garcês. As acusações de lesão corporal relacionadas aos dois foram desclassificadas. O vereador foi absolvido do crime de ameaça.
Acidente terminou com carro contra poste
O caso aconteceu na manhã de 11 de julho de 2024, na Avenida Jerônimo de Albuquerque, nas proximidades do Cohafuma. Conforme o processo, o Volkswagen Jetta conduzido por Lucas atingiu um Fiat Argo dirigido por Ronaldo de Amorim Plácido.
Com o impacto, o Argo rodou na pista e bateu em um poste no canteiro central. Ronaldo sofreu ferimentos, foi levado ao hospital e permaneceu em observação. Em depoimento, afirmou que o automóvel teve perda total.
Lucas deixou o local e retornou aproximadamente 30 a 40 minutos depois. Nesse intervalo, a equipe do Bom Dia Mirante, que trabalhava nas proximidades, foi até a avenida para noticiar o acidente ao vivo.
Transmissão foi interrompida por agressões
Segundo os depoimentos e os vídeos analisados no processo, Lucas tentou impedir a gravação colocando as mãos sobre a câmera. Luís de França relatou ter sido empurrado e atingido por dois ou três golpes na região das costelas enquanto carregava os equipamentos.
O repórter cinematográfico realizou exame de corpo de delito e informou que sentiu dores após o ataque. Para a Justiça, a lesão corporal contra o profissional ficou comprovada.
Nicce Ribeiro afirmou que também foi alvo do vereador ao tentar registrar a situação com o celular. Já Luís Carlos Garcês declarou que foi atingido na mão quando interveio para defender a jornalista. Esses dois episódios foram enquadrados como vias de fato.
Após a confusão, Lucas voltou a deixar o local. A sentença registra que ele caminhou entre os veículos parados, tentou abrir portas de automóveis e subiu na carroceria de um caminhão para sair da região.
Condenação por embriaguez ocorreu sem teste do bafômetro
Em juízo, Lucas negou que estivesse embriagado. Ele admitiu ter consumido “uma ou duas” cervejas, mas sustentou que não apresentava alteração da capacidade psicomotora. Nenhum teste de bafômetro foi realizado.
A magistrada, porém, considerou suficientes os depoimentos, os registros em vídeo, o comportamento apresentado após o acidente e a admissão do consumo de bebida alcoólica.
A sentença também concluiu que o vereador se afastou do local com o objetivo de evitar uma possível responsabilização. Foram consideradas duas saídas: a primeira logo depois da colisão e a segunda após o confronto com a equipe de reportagem.
Justiça aponta tentativa de impedir trabalho jornalístico
Ao definir a pena pela agressão contra Luís de França, a juíza considerou que Lucas buscou impedir o exercício da atividade jornalística e proteger sua imagem pública. Na época, ele era pré-candidato a vereador.
A magistrada entendeu que essa motivação aumentou a gravidade da conduta por atingir a liberdade de informação. Somente pelo crime contra o repórter cinematográfico, a pena foi fixada em 4 meses e 3 dias de detenção.
Pelas vias de fato contra Nicce Ribeiro e Luís Carlos Garcês, foram estabelecidos inicialmente 15 dias de prisão simples para cada episódio. Como os fatos ocorreram no mesmo contexto, foi aplicada a continuidade delitiva, resultando em 17 dias de prisão simples.
CNH será suspensa após decisão definitiva
As penas foram somadas após o reconhecimento do concurso material entre os crimes. Além da detenção e da prisão simples, Lucas foi condenado ao pagamento de 44 dias-multa e à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação por 1 ano, 4 meses e 3 dias.
Caso a sentença se torne definitiva, sem possibilidade de novos recursos, ele deverá entregar a CNH à Justiça no prazo de 48 horas.
A magistrada não substituiu a prisão por penas restritivas de direitos nem concedeu a suspensão condicional da pena. Também não fixou indenização mínima para os integrantes da equipe porque não houve um pedido específico no processo criminal. Uma eventual reparação ainda poderá ser buscada na esfera cível.
Em nota, a defesa afirmou confiar na inocência de Lucas Paraíba. Embora tenha declarado respeito à decisão de primeira instância, informou que discorda da condenação e apresentará recurso.






