A partir de agora, audiências de custódia no Maranhão também deverão ser realizadas em até 24 horas nos casos de prisão civil, além das criminais. A nova diretriz foi estabelecida pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) por meio do Provimento nº 19/2025, publicado no dia 10 de junho.
A medida acompanha o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e segue as regras da Resolução nº 562/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a realização de audiência de custódia para todas as modalidades de prisão — preventiva, definitiva ou civil, inclusive por dívida alimentar.
Quem conduz a audiência
Conforme o novo regulamento, as audiências devem ser conduzidas:
- Pelo juiz responsável pelo mandado de prisão, nos dias úteis;
- Pelo juiz plantonista da Central de Garantias e Inquéritos, nos finais de semana e feriados.
A partir das 15h das sextas-feiras ou vésperas de feriados, os oficiais de justiça devem comunicar o cumprimento dos mandados ao plantão judicial, por meio de e-mail institucional ou mensagem via WhatsApp.
Audiência por videoconferência
O provimento também prevê a realização por videoconferência em casos excepcionais, quando não for possível cumprir o prazo legal presencialmente. A alternativa já era permitida desde 2020, conforme o Provimento nº 65/2020 da própria CGJ-MA.
Casos de prisão por dívida de alimentos
Para prisões civis por dívida alimentar, a audiência de custódia deve avaliar:
- Se a prisão é legal;
- Se há sinais de tortura ou maus-tratos;
- Se há possibilidade de liberação imediata, caso o devedor comprove o pagamento da dívida.
Nesses casos, o mandado de prisão deve estar acompanhado de nota de ciência sobre o cumprimento das garantias constitucionais, com base em modelo disponibilizado pela Corregedoria.
Além disso, o oficial de justiça que cumprir o mandado deve informar o ocorrido ao Ministério Público, à Defensoria Pública e garantir o direito à comunicação imediata com familiares e advogado, como prevê o artigo 5º, inciso LXII da Constituição Federal.






