A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz) prorrogou, por meio da Resolução Administrativa nº 28/2025, o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (Refis) relacionados ao ICM e ao ICMS. Contribuintes têm agora até o dia 29 de agosto de 2025 para regularizar seus débitos com condições especiais de pagamento.
Quem pode aderir?
Podem participar do programa os contribuintes com dívidas de ICMS com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, incluindo:
- Débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa;
- Dívidas em discussão administrativa ou judicial;
- Valores espontaneamente denunciados;
- Multas por omissão ou atraso na entrega das declarações DIEF e EFD (com desconto de 90% para pagamento à vista).
Quais os benefícios?
O Refis oferece descontos expressivos em multas e juros, tanto para pagamento à vista quanto parcelado:
- À vista: desconto de até 95%;
- Parcelamento em até 12 vezes: desconto de 85%;
- De 13 a 36 parcelas: desconto de 75%;
- De 37 a 60 parcelas: desconto de 60%;
- De 61 a 120 parcelas: desconto de 50%.
E quem já tem parcelamento em andamento?
É possível migrar para o novo Refis, desde que o contribuinte:
- Formalize a solicitação de cancelamento do parcelamento anterior;
- O parcelamento vigente não tenha sido realizado com reduções de multas e juros previstas em programas anteriores;
- Apresente requerimento específico assinado digitalmente, com firma reconhecida em cartório ou com documento pessoal que comprove a assinatura.
O formulário está disponível no site da Sefaz:
🔗 Clique aqui para acessar o requerimento
Como aderir?
A adesão deve ser feita por meio do SefazNet, sistema de autoatendimento disponível no portal da Secretaria de Fazenda, acessível para pagamentos à vista ou parcelados.
📆 Prazo final: 29 de agosto de 2025.






