A Justiça do Maranhão determinou que o Itaú Unibanco reabra e mantenha em funcionamento presencial as agências da Cohama e da Rua da Paz, em São Luís. A sentença foi assinada em 1º de setembro pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital.
O banco recebeu prazo de 30 dias para restabelecer o atendimento nas duas unidades. Em caso de descumprimento, deverá pagar multa diária de R$ 10 mil por agência.
A instituição financeira também foi condenada ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. O valor será corrigido pelo IPCA e acrescido de juros de 1% ao mês, com destinação ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A decisão ainda prevê o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor da condenação. Ainda cabe recurso.
Fechamento atingiu cerca de 6 mil clientes
A ação civil pública foi apresentada pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA) e pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Maranhão (SEEB-MA).
Segundo as entidades, as duas agências atendiam aproximadamente 6 mil consumidores. Desse total, cerca de 3 mil seriam aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), muitos deles dependentes do atendimento presencial para receber benefícios e realizar operações bancárias.
O Procon sustentou que o fechamento afetou principalmente idosos, pessoas de baixa renda e clientes com dificuldade para utilizar aplicativos ou outros serviços digitais.
A transferência desse público para unidades remanescentes também teria provocado aumento das filas, superlotação e demora no atendimento.
Itaú alegou avanço dos canais digitais
Durante o processo, o Itaú argumentou que os aplicativos, o internet banking e outros meios de atendimento remoto seriam suficientes para suprir a redução da rede física.
A justificativa não foi acolhida pela Justiça. Na avaliação do juiz, a expansão dos serviços digitais não elimina a obrigação de manter alternativas presenciais acessíveis aos consumidores que não conseguem utilizar esses canais.
A sentença considerou que o encerramento simultâneo de duas unidades de grande porte, instaladas em áreas com intensa movimentação comercial, representou uma quebra injustificada na continuidade do serviço.
Serviço bancário foi considerado essencial
A decisão aplicou ao caso as regras do Código de Defesa do Consumidor, segundo as quais os fornecedores devem oferecer serviços adequados, eficientes e seguros. Quando a atividade possui caráter essencial, também deve ser garantida sua continuidade.
O juiz entendeu que a liberdade de organização empresarial não pode resultar na exclusão de uma parcela vulnerável dos clientes nem na deterioração do atendimento prestado à coletividade.
A condenação por danos morais coletivos foi fundamentada no impacto causado ao conjunto dos consumidores, e não em prejuízos individuais. Segundo a sentença, a redução da qualidade dos serviços bancários e a intranquilidade social decorrente do fechamento justificam a reparação.
Procurado durante o processo, o Itaú defendeu sua estratégia de digitalização. Não foi divulgada, até o momento, uma nova manifestação do banco sobre o cumprimento ou eventual recurso contra a sentença.






