Justiça condena Estado, Prefeitura e Caema por poluição do Rio Gangan em SL

Decisão determina recuperação ambiental da área, ampliação da rede de saneamento e indenização de R$ 150 mil.
Justiça condena Estado, Prefeitura e Caema por poluição do Rio Gangan em São Luís
Justiça determinou recuperação ambiental da área afetada no Rio Gangan (Foto: Divulgação)

A Justiça do Maranhão condenou o Governo do Estado, a Prefeitura de São Luís e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) pela degradação ambiental do Rio Gangan, localizado na região do Turu, na capital maranhense. A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão após investigação apontar anos de poluição e lançamento irregular de esgoto no curso d’água.

A sentença, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, foi comunicada oficialmente ao Ministério Público no último dia 9 e estabelece uma série de medidas obrigatórias para recuperação ambiental da área atingida.

Segundo o inquérito conduzido pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, o Rio Gangan sofre com despejo contínuo de esgoto in natura, destruição da mata ciliar e acúmulo de resíduos poluentes.

Laudos apontaram presença de óleo, graxa e resíduos

Relatórios técnicos e perícias anexadas ao processo identificaram níveis elevados de contaminação ambiental, incluindo presença de óleo, graxa e grande quantidade de resíduos ao longo do rio e da Área de Preservação Permanente (APP).

Para o promotor Cláudio Rebêlo Correia Alencar, responsável pela ação, o cenário é resultado da omissão prolongada dos órgãos públicos e da falta de políticas efetivas de saneamento básico na região.

O Ministério Público sustentou que houve falha no dever de fiscalização, planejamento e execução de medidas necessárias para evitar o avanço da degradação ambiental.

Estado e Caema terão 90 dias para apresentar projeto

Na decisão, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos determinou que o Estado do Maranhão e a Caema apresentem, no prazo de até 90 dias, um projeto executivo de engenharia voltado à recuperação completa do Rio Gangan.

O plano deverá incluir:

  • ações de saneamento;
  • drenagem da área;
  • recuperação da mata ciliar;
  • ampliação da rede de esgotamento sanitário;
  • eliminação de lançamentos irregulares de esgoto.

O cronograma físico-financeiro também deverá detalhar todas as etapas da execução das obras.

Após homologação judicial, os trabalhos deverão começar em até 30 dias, com prazo máximo de dois anos para conclusão.

Justiça determina fim imediato do despejo irregular

Além da recuperação ambiental, a sentença obriga o Estado e a Caema a interromperem imediatamente o lançamento de efluentes não tratados no Rio Gangan, seja por ação direta ou por fiscalização efetiva da área.

Os dois também foram condenados ao pagamento de R$ 150 mil por dano moral coletivo causado à população e ao meio ambiente.

Já o Município de São Luís e o Governo do Estado deverão implantar e manter um programa permanente de fiscalização ambiental na área de influência do rio, além de promover ações contínuas de educação ambiental junto às comunidades da região.

Em caso de descumprimento das medidas determinadas pela Justiça, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.

Com informações do MPMA