O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou uma Ação Civil Pública contra três produtoras de eventos e duas plataformas de venda de ingressos por supostas irregularidades na comercialização de entradas para camarotes do pré-Carnaval e do Carnaval de 2025, realizados na Avenida Litorânea, em São Luís.
A ação foi protocolada em 15 de julho pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís. O documento aponta possíveis práticas abusivas, falta de transparência e obstáculos ao exercício do direito à meia-entrada.
As empresas acionadas são:
- Acontece Produções e Eventos Ltda., responsável pelo Camarote Ilha 2025;
- MSM Entretenimento Ltda., responsável pelo Camarote Stage 2025;
- AMZ Company Produções, Eventos e Locações Ltda., responsável pelo Camarote Orla 2025;
- Santos Gestão de Ingressos Ltda., que atua como Brasil Ticket;
- LR FUT Ltda.
A manifestação é assinada pela promotora de Justiça Alineide Martins Rabelo Costa. As irregularidades apontadas ainda serão analisadas pelo Poder Judiciário e não representam uma condenação definitiva das empresas.
Como teria ocorrido a distorção na meia-entrada
A investigação começou após uma denúncia anônima sobre os valores cobrados pelo Camarote Ilha. Segundo o relato apresentado ao MPMA, a meia-entrada do quarto lote era oferecida por R$ 220, enquanto o ingresso inteiro do segundo lote ainda podia ser comprado por R$ 300.
Nesse cenário, o consumidor beneficiário da meia-entrada economizava apenas R$ 80 em comparação com o ingresso inteiro disponível naquele mesmo momento. Na avaliação da Promotoria, a sistemática não garantia efetivamente o desconto de 50% previsto em lei.
O problema estaria na evolução independente dos lotes. Enquanto os ingressos de meia-entrada avançavam para etapas mais caras, as entradas inteiras permaneciam em lotes anteriores e com preços menores.
Na prática, uma meia-entrada de um lote mais avançado poderia custar mais da metade do valor da inteira que continuava à venda em um lote anterior.
Para o MPMA, a organização dos lotes não pode ser utilizada para reduzir ou esvaziar o benefício legal. A referência para o cálculo deveria ser o preço do ingresso inteiro efetivamente disponível ao público no momento da compra.
Ingressos solidários concentraram vendas do Camarote Stage
A Promotoria também analisou os relatórios encaminhados pelas plataformas de bilheteria. No Camarote Stage, foram vendidos 4.850 ingressos, mas somente 125 foram registrados como entradas inteiras convencionais, o equivalente a 2,6% do total.
A categoria Stage Solidário concentrou 46,8% dos ingressos comercializados e respondeu por 58,6% do faturamento do evento.
O ingresso solidário geralmente oferece um preço reduzido mediante o cumprimento de uma condição, como a entrega ou doação de determinado produto. Apesar da denominação, essa modalidade não substitui a meia-entrada assegurada aos públicos beneficiados pela legislação.
Segundo o MPMA, o valor médio de R$ 270,15 cobrado pelo Stage Solidário teria funcionado como o preço efetivamente praticado para a maior parte dos consumidores. Quando comparada a esse montante, a meia-entrada teria correspondido a 58,7% do valor, percentual superior ao limite de 50% defendido pelo órgão.
A Promotoria sustenta que a baixa participação dos ingressos inteiros convencionais e a predominância da categoria solidária devem ser consideradas na análise do preço realmente adotado pelo evento.
MPMA aponta falta de transparência no Camarote Orla
No caso do Camarote Orla, a análise identificou 152 ingressos registrados internamente no sistema com a indicação “meia-entrada – esgotado”.
De acordo com a ação, não foram apresentadas evidências de que o encerramento do lote tenha sido comunicado de maneira clara aos consumidores no portal de vendas.
O Ministério Público entende que o público precisa receber previamente informações como o número total de ingressos disponíveis, a quantidade reservada à meia-entrada e os critérios utilizados para a mudança de um lote para outro.
“As irregularidades constatadas não decorreram de evento isolado ou de falha pontual, mas da adoção consciente de política comercial estruturada pelas requeridas”, afirmou a promotora Alineide Martins na ação.
Ação pede mudanças na venda de ingressos
O MPMA pediu que a Justiça proíba as empresas de comercializar meias-entradas por valores superiores à metade do preço do ingresso inteiro disponível.
O órgão também quer impedir a utilização de sistemas nos quais os lotes de inteira e meia-entrada avancem separadamente, caso essa evolução provoque desproporção entre os preços e prejudique os beneficiários do desconto.
Outro pedido busca proibir práticas capazes de dificultar, restringir ou inviabilizar a compra da meia-entrada por estudantes, idosos, pessoas com deficiência, jovens de baixa renda e outros públicos contemplados pela legislação.
Caso os pedidos sejam aceitos, as empresas também deverão informar de forma antecipada e acessível:
- o número total de ingressos colocados à venda;
- a quantidade destinada à meia-entrada;
- a distribuição das entradas entre os lotes;
- os critérios e os momentos de transição de preços.
Consumidores poderão receber devolução e indenização
Como reparação pelos possíveis danos materiais, o MPMA requereu que as cinco empresas sejam condenadas solidariamente a devolver em dobro os valores cobrados indevidamente de cada consumidor prejudicado.
A responsabilidade solidária, se reconhecida pela Justiça, permitirá que as empresas sejam responsabilizadas conjuntamente pela reparação. Os valores e os consumidores alcançados pela medida deverão ser identificados posteriormente, caso a ação resulte em condenação.
Para os danos morais individuais, o Ministério Público sugeriu uma indenização de pelo menos R$ 1 mil para cada pessoa lesada.
O órgão também solicitou o pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo. A quantia seria destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, utilizado em iniciativas voltadas à proteção de interesses coletivos.
MPMA quer que empresas apresentem informações
A Promotoria pediu ainda a inversão do ônus da prova, mecanismo previsto no Código de Defesa do Consumidor. Com a medida, caberia às empresas apresentar documentos capazes de demonstrar a regularidade das vendas e identificar os compradores potencialmente afetados.
O recurso é solicitado em situações nas quais o consumidor ou o órgão responsável pela defesa coletiva não possui acesso direto aos registros comerciais e às informações mantidas pelos fornecedores.
A Justiça deverá analisar os pedidos formulados pelo MPMA. As empresas poderão apresentar defesa, documentos e suas versões sobre os fatos antes de uma decisão sobre as supostas irregularidades e as indenizações solicitadas.
A reportagem do Portal VB entrou em contato com as empresas citadas e deixa o espaço aberto para eventuais manifestações.






