O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência Policial da corporação.
A ordem suspende, na prática, os efeitos da decisão proferida um dia antes pelo ministro André Mendonça, que havia afastado preventivamente os dois delegados e interrompido a produção de determinados relatórios de inteligência da PF.
Dino atendeu a um pedido apresentado por Andrei Rodrigues em processo sob sua relatoria. O diretor-geral afastado argumentou que a medida determinada por Mendonça poderia prejudicar investigações em andamento, interferir na organização das equipes e atrasar o acesso a materiais necessários às apurações.
Na decisão, o ministro ordenou ao presidente da República, autoridade responsável pela nomeação do comando da PF, que assegure o retorno dos delegados e o restabelecimento integral de suas atribuições.
Dino também impediu a adoção de novas medidas cautelares contra os dois dirigentes quando fundamentadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular de suas funções e no cumprimento de determinações judiciais.
Ministro aponta risco para investigações
Ao justificar a decisão, Flávio Dino afirmou que o afastamento da cúpula da Polícia Federal e a paralisação de atividades da Diretoria de Inteligência poderiam provocar prejuízos a procedimentos urgentes conduzidos pela instituição.
Segundo o ministro, a interrupção alcançaria investigações de grande repercussão, incluindo apurações sobre emendas parlamentares, fraudes financeiras, suspeitas de negociação de decisões judiciais e desdobramentos relacionados ao assassinato da vereadora Marielle Franco.
Dino classificou como inédita a suspensão da produção de relatórios de inteligência e considerou que eventuais divergências funcionais ou pessoais não poderiam servir de fundamento para paralisar trabalhos policiais.
Pedido do Novo é questionado
Outro ponto abordado foi a participação do Partido Novo no processo que resultou nos afastamentos. Para Dino, uma legenda partidária não possui legitimidade para requerer medidas cautelares de caráter pessoal em uma investigação criminal.
O ministro sustentou que o Código de Processo Penal atribui essa iniciativa à autoridade policial e ao Ministério Público. Também chamou atenção para o fato de o pedido ter sido formulado durante o período eleitoral por um partido com candidatura própria à Presidência da República.
Caso será analisado pelo Plenário
Dino avaliou ainda que a controvérsia sobre os relatórios de inteligência da Polícia Federal deve ser examinada pelo Plenário do Supremo. Segundo ele, já existe procedimento instaurado pelo presidente da Corte, Edson Fachin, para levar a questão ao conjunto dos ministros.
A decisão de reintegrar Andrei Rodrigues e Leandro Almada foi encaminhada ao Plenário do STF e à Procuradoria-Geral da República. O caso amplia a disputa interna na Corte sobre os limites das decisões individuais e o funcionamento das investigações conduzidas pela Polícia Federal.
A reintegração foi confirmada por reportagem publicada nesta quarta-feira, que reproduziu trechos da ordem judicial.






