Operação Lei Seca passa a prever testes para detectar drogas em motoristas

Nova resolução do Contran também cria triagem para álcool e exige exame em acidentes com morte.
Lei Seca passa a prever testes para detectar drogas em motoristas
Nova regulamentação da Lei Seca prevê testes para detectar drogas (Foto: Reprodução IA)

As operações da Lei Seca passarão a contar com procedimentos para identificar, além do álcool, outras substâncias psicoativas capazes de comprometer a condução de veículos. A mudança integra uma nova regulamentação aprovada nesta segunda-feira (17) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A norma atualiza regras vigentes desde 2013 e permite que os órgãos fiscalizadores utilizem equipamentos certificados para detectar drogas e outras substâncias. A presença de vestígios, entretanto, não será suficiente, isoladamente, para gerar uma autuação.

O aparelho apresentará um resultado qualitativo, indicando qual substância foi identificada, mas sem informar a quantidade presente no organismo. Para caracterizar a infração, a fiscalização deverá analisar também outros elementos, como sinais de alteração da capacidade psicomotora.

A regulamentação não cria novas infrações nem modifica as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As mudanças estão concentradas nos procedimentos de abordagem e comprovação.

Agente terá de apontar pelo menos dois sinais

Nos casos envolvendo substâncias psicoativas, o agente responsável deverá registrar no auto de infração ou em documento específico pelo menos dois sinais que demonstrem alteração da capacidade psicomotora do motorista.

Os equipamentos utilizados terão de ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A utilização não será imediata nem obrigatória em todas as operações. A adoção dependerá da disponibilidade dos órgãos de trânsito e da existência de aparelhos que atendam aos requisitos técnicos estabelecidos.

Mesmo sem o novo equipamento, a fiscalização poderá continuar baseada na observação dos sinais apresentados pelo condutor e nos demais meios admitidos pelo CTB.

Pré-teste não poderá gerar multa sozinho

Outra mudança é a criação de uma etapa de triagem para identificar possíveis indícios de álcool. Nessa primeira verificação, os agentes poderão utilizar o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, equipamento que faz uma leitura inicial sem substituir o bafômetro convencional.

O resultado terá caráter apenas orientativo. Uma indicação positiva no teste passivo não poderá, por si só, resultar em multa ou comprovar que o motorista dirigia após consumir bebida alcoólica.

Caso a triagem identifique a possível presença de álcool, o condutor deverá ser submetido aos procedimentos comprobatórios previstos na regulamentação.

Esse tipo de equipamento já é utilizado pela Polícia Rodoviária Federal e por órgãos de trânsito em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. A resolução estabelece critérios nacionais para padronizar sua aplicação.

Bombom de licor e enxaguante poderão levar a reteste

A nova regra também disciplina as situações em que algum produto possa deixar resíduos temporários de álcool na boca e interferir na verificação inicial.

Bombons de licor, determinados enxaguantes bucais e até pão de forma estão entre os exemplos citados. Se o teste passivo apresentar resultado positivo após o consumo ou uso de um desses produtos, será necessária uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão.

O reteste também deverá ser realizado quando algum problema técnico ou operacional comprometer a validade do resultado. A medida busca diferenciar a presença momentânea de álcool no trato respiratório superior da concentração decorrente da ingestão de bebida alcoólica.

O etilômetro tradicional continuará sendo utilizado normalmente. A resolução não flexibiliza a Lei Seca nem altera os limites de alcoolemia previstos na legislação.

Exame será obrigatório em acidentes com morte

A nova regulamentação determina ainda que motoristas envolvidos em sinistros de trânsito sejam submetidos à fiscalização de álcool e outras substâncias psicoativas sempre que as circunstâncias permitirem.

Quando houver morte, a realização do exame será obrigatória. Os dados obtidos deverão abastecer sistemas utilizados no planejamento e na avaliação das políticas públicas de segurança viária.

A regra busca ampliar as informações sobre a presença de álcool ou drogas em ocorrências fatais e ajudar os órgãos públicos a identificar fatores associados aos acidentes.

Recusa continuará sujeita a penalidades

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito também será atualizado para padronizar os procedimentos diante da recusa do motorista em realizar o exame.

Em uma mesma abordagem, o agente não poderá lavrar simultaneamente um auto por dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa e outro pela recusa ao teste destinado a comprovar essa condição. Cada situação deverá receber o enquadramento correspondente.

A recusa continuará sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do CTB. As novas regras não alteram as punições atualmente estabelecidas.

A resolução passará a valer após sua publicação no Diário Oficial da União. As mudanças nas fichas de fiscalização e nos códigos de enquadramento entrarão em vigor 60 dias depois, prazo destinado à adaptação dos sistemas dos órgãos de trânsito. Confira os principais pontos da nova regulamentação.